AS FSRUS E A ANTAQ: A REGULAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS FUNDEADAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v2n2.p37-58Palavras-chave:
Regulação, Embarcação, RegaseificaçãoResumo
O presente trabalho tem por objetivo identificar o tratamento regulatório concedido às embarcações do tipo FSRU (floating storage regasification unit) pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) enquanto instância administrativa especializada. O estudo se justifica pela inovação trazida pela embarcação, que, embora autopropulsada e apta a atuar no transporte de GNL, tem sido utilizada em território nacional como unidade estacionária em projetos do setor de óleo e gás. A pesquisa realizada se caracteriza como qualitativa, realizada a partir de coleta de dados primários (CRESWELL, 2007) e de acesso público. As decisões analisadas foram definidas a partir da busca pelas palavras-chave “FSRU” e “regaseificação” entre os anos 2016 e 2021 na base de dados pública da própria instituição. Do conteúdo dos atos decisórios, concluiu-se que as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada da ANTAQ não versaram sobre o processo de afretamento de embarcações deste tipo para fins de transporte e apoio marítimo, e são de cunho deliberativo em requerimentos de registro de embarcações FSRU como instalações portuárias ou de caráter interpretativo acerca das normas sobre o uso de tais embarcações em áreas portuárias operacionais.
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