DESENVOLVIMENTO DOS MERCADOS E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA
a importância das resoluções normativas nº 18/2017 e 62/2021 da ANTAQ à ampliação da base informacional da interpretação judicial dos contratos de transporte marítimo
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n2.p07-29Palavras-chave:
sistema do direito, direito privado, regulação jurídica, contrato de transporte marítimo, livre mercadoResumo
Este estudo analisa a contribuição das Resoluções Normativas nº 18/2017 e 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários do Brasil (ANTAQ) ao sistema do direito e ao desenvolvimento do livre mercado, tendo em vista o papel da referida regulação jurídica à solução de litígios judiciais de direito privado decorrentes de contratos de transporte marítimo. Trata-se de pesquisa que se utiliza da concepção teórica de desenvolvimento como liberdade de Amartya Sen (2000) e do método de abordagem pragmático-sistêmico, próprio da teoria dos sistemas autopoiéticos constante na obra “O direito da sociedade” de Niklas Luhmann (2016), estruturando o raciocínio pelo método hipotético-dedutivo, tudo a partir de fontes primárias e de bibliografia especializada. Em conclusão, constatou-se que as referidas normativas têm grande potencial de auxiliar os agentes das instituições judiciárias na solução adequada de conflitos amparados em contratos de transporte marítimo, uma vez que esclarecem particularidades das operações econômicas do setor, indicam sistemáticas de responsabilização de agentes, sugerem as assimetrias do mercado de transportes e reforçam deveres de transparência, probidade e boa-fé a serem exigidos dos transportadores marítimos.
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