Inclusão do serviço de capatazia no valor aduaneiro
A mudança de posicionamento do STJ e impactos econômicos nas empresas
Palavras-chave:
capatazia, comércio exterior, direito aduaneiro, empresas, stjResumo
O comércio exterior é setor de suma importância para a economia global e brasileira. Contudo, diversos gargalos impedem uma maior competitividade do Brasil nesse meio, como uma infraestrutura ineficiente, riscos advindos do judiciário ou a conjunção desses e de outros fatores. Nesse aspecto, o recente caso de mudança de entendimento do STJ em prol da inclusão dos serviços de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação não só afrontou ao estabelecido pelo acordo GATT, mas também trouxe diversos impactos econômicos negativos às empresas. Visto isso, o presente artigo busca analisar esse tema, incluindo dita mudança de posicionamento como um dos gargalos existentes ao desenvolvimento do comércio exterior e agravando sua ineficiência. Para isso, analisa-se tanto os impactos econômicos trazidos, com base na decisão judicial, bem como se verifica duas estratégias passíveis de serem adotadas pelas empresas para mitigação desse problema: a via judicial e a utilização de estratégias internas às empresas, sobretudo pelos departamentos financeiros de controladoria. Por fim, conclui-se sobre a necessidade de, por um lado, defender a conformidade de interpretação das normas ao pré-estabelecido em acordos internacionais, e de outro, a importância que tem a atuação das próprias empresas para se adaptar aos eventos imprevisíveis que compõe o chamado “custo Brasil”.
Referências
BACELO, Joice. Contribuinte perde no STF disputa sobre serviços portuários. Valor Econômico, 2021. Disponível em: <https://www.google.com/amp/s/valor.globo.com/google/amp/brasil/noticia/2021/03/20/contribuinte-perde-no-stf-disputa-sobre-servios-porturios.ghtml>. Acesso em: 09 abr. 2021.
BANCO MUNDIAL. Trade (% of GDP). 2021. Disponível em: <https://data.worldbank.org/indicator/NE.TRD.GNFS.ZS>. Acesso em 22 abr. 2021.
BRASIL. Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1355.htm>. Acesso em: 09 ar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0037.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20imposto%20de,aduaneiros%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art%201%C2%BA%20O%20imp%C3%B4sto%20de,sua%20entrada%20no%20territ%C3%B3rio%20nacional.>. Acesso em: 09 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 09 abr. 2021
BRASIL. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm>. Acesso em: 09 abr. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recurso Especial nº 1.618.897/2020 – RJ. Tributário. Recurso Especial. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na França e sem estabelecimento permanente instalado no brasil. Convenção celebrada entre a república federativa do brasil e a França, promulgada pelo decreto 70.506/1972. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (França). Recurso especial da sociedade empresarial provido. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 2020. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1943709&num_registro=201602081105&data=20200526&formato=PDF>. Acesso em: 22 abr. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI. CNI entra com embargos no STJ contra decisão que aumenta custo de importação para capatazia. 2020. Disponível em: <https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/leis-e-normas/cni-entra-com-embargos-no-stj-contra-decisao-que-aumenta-custo-de-importacao-para-capatazia/>. Acesso em: 09 abr. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI. Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras. 2018. Disponível em: <http://desafiosexport.org.br/desafios-a-competitividade-das-exportacoes-brasileiras-2018/>. Acesso em: 09 abr. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI. Fim da incidência de impostos sobre a capatazia adicionaria R$ 134,5 bi ao PIB em 20 anos. 2020. Disponível em: <https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/fim-da-incidencia-de-impostos-sobre-a-capatazia-adicionaria-r-1345-bi-ao-pib-em-20-anos/>. Acesso em: 09 abr. 2021.
CONSELHO NACIONAL D EJUSTIÇA – CNJ. Justiça em números 2019. 2019. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2021.
CONSTANTE et al. Tarifas Portuárias: Um estudo comparativo entre os sistemas portuário brasileiro e espanhol. Revista APGS, Minas Gerais, 6 (3), p. 109-167, 2014. Disponível em: <https://periodicos.ufv.br/apgs/article/view/4636>. Acesso em: 23 abr. 2021.
CONSULTOR JURÍDICO – CONJUR. É inaceitável usar um imposto na base de cálculo de outro, diz Sacha Calmon. Revista Consultor Jurídico, 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-nov-12/inaceitavel-usar-imposto-base-outro-sacha-calmon>. Acesso em: 22 abr. 2021.
GONÇALVES, Reinaldo. A teoria do comércio internacional: uma resenha. Economia Ensaios, Volume 12, N. 1, p. 3-20, dezembro 1997.
INSTITUTO MILLENIUM. O custo excessivo das instâncias superiores do judiciário brasileiro. 2019. Disponível em: <https://www.institutomillenium.org.br/o-custo-excessivo-das-instancias-superiores-do-judiciario-brasileiro/>. Acesso em: 22 abr. 2021.
MARINHA DO BRASIL. Economia Azul. 2021. Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/economia-azul/sobre>. Acesso em: 22 abr. 2021.
MIGALHAS. Piauí, Paraíba e Maranhão têm as custas judiciais mais caras do país. 2019. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/316382/piaui--paraiba-e-maranhao-tem-as-custas-judiciais-mais-caras-do-pais>. Acesso em 23 abr. 2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês. 2021. Disponível: <https://balanca.economia.gov.br/balanca/pg_principal_bc/principais_resultados.html>. Acesso em: 22 abr. 2021.
OTTA, Lu Aiko. Governo estuda retirada de taxa de capatazia do Imposto de Importação. Valor Econômico, 2020. Disponível em: <https://www.sopesp.com.br/2020/12/15/governo-estuda-retirada-de-taxa-de-capatazia-do-imposto-de-importacao/#:~:text=Embora%20a%20regra%20atual%20esteja,maior%20seguran%C3%A7a%20jur%C3%ADdica%20aos%20importadores.>. Acesso em: 09 abr. 2021.
SAGAZ, Carla Amarilho; SAGAZ, Fernando Rodrigo. A participação da controladoria na gestão estratégica da tributação reduzindo os custos das importações. XXVII congresso Brasileiro de Custos, João Pessoa, p. 1- 13, 2007. Disponível: <https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1560/1560>. Acesso em: 23 abr. 2021.
SANTOS, Raul Antonio Cristóvão dos. Eficiência portuária no Brasil. Dissertação (Mestrado em Ciência Econômica) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo. São Paulo, p. 104, 2007.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JSUTIÇA – STJ. Serviços de capatazia integram base de cálculo do Imposto de Importação. 2020. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Servicos-de-capatazia-integram-base-de-calculo-do-Imposto-de-Importacao.aspx>. Acesso em: 09 abr. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista de Direito e Negócios Internacionais - International Law and Business Review
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.