WHARFAGE INCLUSION IN CUSTOMS VALUE
THE CHANGE OF STJ POSITIONING AND ECONOMIC IMPACTS ON COMPANIES
Keywords:
companies, custom law, foreign trade, stj, wharfageAbstract
International trade is an extremely important field for both global and Brazilian economy. However, several bottlenecks prevent Brazil from becoming more competitive in this sector, such as an inefficient infrastructure, judiciary risks, or the combination of these and other factors. In this respect, the recent case of a change in the STJ's positioning in favor of including wharfage services in the calculation of the Import Tax not only affronts the norms established by the GATT agreement, but also brings several negative economic impacts to companies. In view of this, the present article seeks to analyze this theme, including this change of positioning as one of the existing bottlenecks to the development of foreign trade in Brazil and the aggravation of its inefficiency. To do so, it is analyzed both the economic impacts of the STJ decision and strategies that can be adopted by companies to mitigate the problem, namely two: the judicial one and the use of internal strategies, especially in the financial department. Lastly, it is concluded that there is a need to defend the conformity of norms interpretation to international agreements, also being important the performance of companies themselves in order to adapt to the unpredictable events that makes up the so-called “Brazil cost”.
References
BACELO, Joice. Contribuinte perde no STF disputa sobre serviços portuários. Valor Econômico, 2021. Disponível em: <https://www.google.com/amp/s/valor.globo.com/google/amp/brasil/noticia/2021/03/20/contribuinte-perde-no-stf-disputa-sobre-servios-porturios.ghtml>. Acesso em: 09 abr. 2021.
BANCO MUNDIAL. Trade (% of GDP). 2021. Disponível em: <https://data.worldbank.org/indicator/NE.TRD.GNFS.ZS>. Acesso em 22 abr. 2021.
BRASIL. Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1355.htm>. Acesso em: 09 ar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0037.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20imposto%20de,aduaneiros%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art%201%C2%BA%20O%20imp%C3%B4sto%20de,sua%20entrada%20no%20territ%C3%B3rio%20nacional.>. Acesso em: 09 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 09 abr. 2021
BRASIL. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm>. Acesso em: 09 abr. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recurso Especial nº 1.618.897/2020 – RJ. Tributário. Recurso Especial. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na França e sem estabelecimento permanente instalado no brasil. Convenção celebrada entre a república federativa do brasil e a França, promulgada pelo decreto 70.506/1972. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (França). Recurso especial da sociedade empresarial provido. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 2020. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1943709&num_registro=201602081105&data=20200526&formato=PDF>. Acesso em: 22 abr. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI. CNI entra com embargos no STJ contra decisão que aumenta custo de importação para capatazia. 2020. Disponível em: <https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/leis-e-normas/cni-entra-com-embargos-no-stj-contra-decisao-que-aumenta-custo-de-importacao-para-capatazia/>. Acesso em: 09 abr. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI. Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras. 2018. Disponível em: <http://desafiosexport.org.br/desafios-a-competitividade-das-exportacoes-brasileiras-2018/>. Acesso em: 09 abr. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI. Fim da incidência de impostos sobre a capatazia adicionaria R$ 134,5 bi ao PIB em 20 anos. 2020. Disponível em: <https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/fim-da-incidencia-de-impostos-sobre-a-capatazia-adicionaria-r-1345-bi-ao-pib-em-20-anos/>. Acesso em: 09 abr. 2021.
CONSELHO NACIONAL D EJUSTIÇA – CNJ. Justiça em números 2019. 2019. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2021.
CONSTANTE et al. Tarifas Portuárias: Um estudo comparativo entre os sistemas portuário brasileiro e espanhol. Revista APGS, Minas Gerais, 6 (3), p. 109-167, 2014. Disponível em: <https://periodicos.ufv.br/apgs/article/view/4636>. Acesso em: 23 abr. 2021.
CONSULTOR JURÍDICO – CONJUR. É inaceitável usar um imposto na base de cálculo de outro, diz Sacha Calmon. Revista Consultor Jurídico, 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-nov-12/inaceitavel-usar-imposto-base-outro-sacha-calmon>. Acesso em: 22 abr. 2021.
GONÇALVES, Reinaldo. A teoria do comércio internacional: uma resenha. Economia Ensaios, Volume 12, N. 1, p. 3-20, dezembro 1997.
INSTITUTO MILLENIUM. O custo excessivo das instâncias superiores do judiciário brasileiro. 2019. Disponível em: <https://www.institutomillenium.org.br/o-custo-excessivo-das-instancias-superiores-do-judiciario-brasileiro/>. Acesso em: 22 abr. 2021.
MARINHA DO BRASIL. Economia Azul. 2021. Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/economia-azul/sobre>. Acesso em: 22 abr. 2021.
MIGALHAS. Piauí, Paraíba e Maranhão têm as custas judiciais mais caras do país. 2019. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/316382/piaui--paraiba-e-maranhao-tem-as-custas-judiciais-mais-caras-do-pais>. Acesso em 23 abr. 2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês. 2021. Disponível: <https://balanca.economia.gov.br/balanca/pg_principal_bc/principais_resultados.html>. Acesso em: 22 abr. 2021.
OTTA, Lu Aiko. Governo estuda retirada de taxa de capatazia do Imposto de Importação. Valor Econômico, 2020. Disponível em: <https://www.sopesp.com.br/2020/12/15/governo-estuda-retirada-de-taxa-de-capatazia-do-imposto-de-importacao/#:~:text=Embora%20a%20regra%20atual%20esteja,maior%20seguran%C3%A7a%20jur%C3%ADdica%20aos%20importadores.>. Acesso em: 09 abr. 2021.
SAGAZ, Carla Amarilho; SAGAZ, Fernando Rodrigo. A participação da controladoria na gestão estratégica da tributação reduzindo os custos das importações. XXVII congresso Brasileiro de Custos, João Pessoa, p. 1- 13, 2007. Disponível: <https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1560/1560>. Acesso em: 23 abr. 2021.
SANTOS, Raul Antonio Cristóvão dos. Eficiência portuária no Brasil. Dissertação (Mestrado em Ciência Econômica) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo. São Paulo, p. 104, 2007.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JSUTIÇA – STJ. Serviços de capatazia integram base de cálculo do Imposto de Importação. 2020. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Servicos-de-capatazia-integram-base-de-calculo-do-Imposto-de-Importacao.aspx>. Acesso em: 09 abr. 2021.
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