MITIGAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR ADUANEIRO COMO INSTRUMENTO DE SEGURANÇA JURÍDICA NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n1.p145-180Palavras-chave:
Ato Administrativo Sancionador, Sanção Aduaneira, Processo Administrativo Aduaneiro, Mitigação da Presunção de Veracidade do Ato Administrativo Sancionatório, Devido Processo Legal, Segurança Jurídica, Comércio ExteriorResumo
No presente artigo é proposta a mitigação da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo sancionador aduaneiro como medida para assegurar direitos e garantias constitucionais do administrado no processo administrativo sancionatório aduaneiro – dentre as quais, a garantia ao devido processo legal.
A relativização da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo sancionador aduaneiro consiste primordialmente no dever da Administração Pública de comprovar a ocorrência do fato imputável em face do administrado como condição para legitimar o ato administrativo sancionatório, sob pena de nulidade.
No Estado Democrático de Direito, a penalização aduaneira deve observar a presunção de boa-fé do administrado, o devido processo legal, a verificação da culpabilidade, a individualização e a dosimetria da pena, assim como a proporcionalidade na aplicação de sanções.
A mitigação da presunção de veracidade dos atos administrativos sancionatórios aduaneiros constitui medida imprescindível à garantia de segurança jurídica nas operações de comércio exterior, assegurando ao interveniente importador o adequado controle de riscos e condições de previsibilidade e segurança para planejar e investir – o que impacta diretamente no crescimento produtivo e econômico do país.
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