MITIGAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR ADUANEIRO COMO INSTRUMENTO DE SEGURANÇA JURÍDICA NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n1.p145-180Palabras clave:
Ato Administrativo Sancionador, Sanção Aduaneira, Processo Administrativo Aduaneiro, Mitigação da Presunção de Veracidade do Ato Administrativo Sancionatório, Devido Processo Legal, Segurança Jurídica, Comércio ExteriorResumen
No presente artigo é proposta a mitigação da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo sancionador aduaneiro como medida para assegurar direitos e garantias constitucionais do administrado no processo administrativo sancionatório aduaneiro – dentre as quais, a garantia ao devido processo legal.
A relativização da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo sancionador aduaneiro consiste primordialmente no dever da Administração Pública de comprovar a ocorrência do fato imputável em face do administrado como condição para legitimar o ato administrativo sancionatório, sob pena de nulidade.
No Estado Democrático de Direito, a penalização aduaneira deve observar a presunção de boa-fé do administrado, o devido processo legal, a verificação da culpabilidade, a individualização e a dosimetria da pena, assim como a proporcionalidade na aplicação de sanções.
A mitigação da presunção de veracidade dos atos administrativos sancionatórios aduaneiros constitui medida imprescindível à garantia de segurança jurídica nas operações de comércio exterior, assegurando ao interveniente importador o adequado controle de riscos e condições de previsibilidade e segurança para planejar e investir – o que impacta diretamente no crescimento produtivo e econômico do país.
Citas
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 5ª Ed., Rio de Janeiro: Forense, 2017.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 10.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: RT, 1966.
REALE, Miguel. Lições preliminares de filosofia do direito. São Paulo, Editora Saraiva, 23ª edição, 1996.
GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 5ª Ed., Rio de Janeiro: Forense, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 9ª ed., 2001.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32 Ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
ALEXANDRINO, Marcelo. VICENTE, Paulo. Direito administrativo descomplicado. 29ª ed., rev. atual e. ampl. Rio de Janeiro, Método, 2021.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 7. ed. São Paulo, Malheiros Editores, 1995.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. Volume I. 14ª ed. Bahia: JusPODIVM, 2012.
CARVALHO FILHO, José Dos Santos. Manual de direito administrativo. 32. ed. rev., atual. e ampl.–São Paulo: Atlas, 2018.
MOREIRA NETO; Diogo. Curso de direito administrativo. 16 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
DELGADO, José Augusto. O princípio da moralidade administrativa e a Constituição Federal de 1988. www.bdjur.stj.jus.br.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. São Paulo: Malheiros, 2006.
PIERI, Fernando Leonardo. Nova Canção às Sanções Aduaneiras. Quem sabe faz a hora: uma nova canção às sanções aduaneiras (conjur.com.br)
MOREIRA, Egon Bockmann. O novo código de processo civil e sua aplicação no processo administrativo. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42ª ed. Atualizada e Revisada por José Emmanuel Burle Filho e Carla Rosado Burle. São Paulo: Malheiros, 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Editora Atlas S.A., 16ª ed., 2016.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
SUNDFELD, Carlos Ari. Motivação do ato administrativo como garantia dos administrados, Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, v.5, n.19, p. 461-479, out./dez. 2021.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.
BRANCO, Leonardo. ANDRADE, Thális. Amanhã vai ser outro dia: O direito aduaneiro sancionador. "Amanhã vai ser outro dia" — o Direito Aduaneiro Sancionador (conjur.com.br)
LOBO, Bruno. Infrações e penalidades no âmbito aduaneiro: Uma revisão sobre o sistema. Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy - Mlaw International Law and Business Review Vol. 3, nº 1, Janeiro a Junho - 2023. pp 112-138.
SEHN, Solon. Curso de direito aduaneiro. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
LEONARDO, Fernando Pieri. Nova canção às sanções aduaneiras. Quem sabe faz a hora: uma nova canção às sanções aduaneiras (conjur.com.br)
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