A IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE CARGA POR PARTE DO ARMADOR, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA DO ORIGINAL MASTER BILL OF LADING (OMBL).

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n2.p48-71

Palavras-chave:

Decreto-Lei n.º 116/67, retenção de cargas, Bill of Lading, Decreto-Lei n.º 116/67; Retenção de Cargas; Bill of Lading; Documentação de Comercio Exterior.

Resumo

O objetivo geral deste estudo é demonstrar a impossibilidade de retenção de carga por parte do armador devido à não apresentação da via original do Master Bill of Lading (OMBL), uma vez que tal prática não é prevista no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 116/67, que regula as operações de transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros. O problema central investigado é a inviabilidade de retenção de carga na ausência do MBL original. A hipótese considera que, embora o detentor do BL seja o proprietário da mercadoria e haja possibilidade de endosso e legitimidade de terceiros, a retenção de carga pelo armador é abusiva, pois não se enquadra nas hipóteses permitidas pelo Decreto-Lei n.º 116/67. Os objetivos específicos incluem: (1) apresentar as figuras envolvidas em operações de importação e exportação; (2) apresentar os documentos necessários para instruir a operação de comércio exterior; e (3) demonstrar a impossibilidade de retenção de carga pelo armador sem a via original do MBL, considerando as disposições do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 116/67 e a dispensa da alínea c) do § 2º do artigo 18 da IN/RFB 680/2006 para casos de Conhecimento Eletrônico (CE). As principais conclusões indicam que a retenção de carga sem a via original do MBL não é permitida pela legislação brasileiras, reforçando a necessidade de interpretação conforme os dispositivos legais mencionados. A metodologia utilizada é de natureza básica, com abordagem qualitativa, caracterizando-se como uma pesquisa descritiva e um método dedutivo. A pesquisa é fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando livros e legislações para apoiar a hipótese.

Biografia do Autor

Cristian João Celestino, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Bacharel em Logística pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. MBA em Gestão de Negócios e Negociação pela Faculdade Descomplica. Pós-graduando Lato Sensu em Direito da Aduana e do Comércio Exterior Brasileiro pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Keite Wieira, Escola Superior de Criciúma

Doutora em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pós graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior Brasileiro pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali. Possui graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc. Advogada e professora na Escola Superior de Criciúma - ESUCRI, no curso de graduação em Direito

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Publicado

2025-04-03

Como Citar

João Celestino, C., & Wieira, K. (2025). A IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE CARGA POR PARTE DO ARMADOR, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA DO ORIGINAL MASTER BILL OF LADING (OMBL). Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 4(2), 48–71. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n2.p48-71