A RETENÇÃO DE MERCADORIAS NA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA: uma análise jurídica e constitucional à luz da Instrução Normativa RFB nº 1986/2020

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p32-53

Mots-clés :

Customs inspection, Goods detention, Constitutional principles, Economic impacts., Legal certainty

Résumé

O objetivo desse artigo é analisar os desafios jurídicos e constitucionais relacionados à retenção de mercadorias durante a fiscalização aduaneira, com base no estudo de um caso concreto. Esse estudo aborda também a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1986/2020, destacando a interação entre princípios constitucionais, como o devido processo legal e a razoabilidade, e os procedimentos administrativos aduaneiros. A partir da análise, o artigo propõe reflexões sobre a proporcionalidade das medidas e os impactos econômicos e sociais. A retenção de mercadorias durante a fiscalização aduaneira é uma prática recorrente que gera debates sobre sua legalidade e os impactos para os importadores. Esse trabalho analisa um caso concreto, em que a retenção foi questionada judicialmente, à luz da Instrução Normativa RFB nº 1986/2020, dos direitos fundamentais e princípios constitucionais. Um dos pontos importantes a serem abordados é a questão dos fundamentos legais aplicados, os princípios constitucionais envolvidos, incluindo-se o controle de convencionalidade e os precedentes jurisprudenciais que deveriam guiar a atuação da Receita Federal e o judiciário. Adicionalmente, avalia-se a dimensão global da fiscalização aduaneira brasileira, com algumas comparações internacionais. O artigo também aborda o impacto do comércio digital e as necessidades do comércio global em um contexto de crescente integração econômica.

Références

AGUILAR, Luís. Princípios da Administração Pública e o Direito Aduaneiro. São Paulo: Editora Jurídica, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Consultado em 25/11/2024

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1986, de 15 de outubro de 2020.Disponível em : http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113416.Consultado em 25/11/2024

COMISSÃO EUROPEIA - Ficha informative. Disponível em : file:///C:/Users/win11/Downloads/i011016.pdf. Consultado em: 25/11/2024.

EBURY BANK. Disponível em: https://br.ebury.com/blog/comercio-exterior-brasil-e- china-e-o-ano-novo-chines/#:~:text=Produtos%20importados%20da%20 China%20pelo,respeito%20que%20temos%20no%20blog.Consultado em 27/11/2024.

EUR-LEX. Disponível em :

https://eur-lex.europa.eu/PT/legal-content/summary/international-convention-on-the- simplification-and-harmonisation-of-customs procedures.html?utm_source=chatgpt.com. Consultado em: 25/11/2024.

IBM-Empresa de Tecnologia e informação. https://www.ibm.com/br- pt/topics/blockchain?utm_source=chatgpt.com. Consultado em 28/11/2024

Organização Mundial do Comércio. Disponível em: https://www.wto.org/. Consultado em 28/11/2024.

MOREIRA, Carlos. Impactos Econômicos da Fiscalização Aduaneira no Brasil. Revista Brasileira de Direito Aduaneiro, vol. 15, 2021.

Programa OEA – Operador Econômico Autorizado; https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea. Consultado em: 25/11/2024.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Disponível em https://receitafederal.gov.br. Consultado em: 25/11/2024.

PORTAL CNJ. Resolução Nº 544 de 11/01/2024. Disponível em

; https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5403. Consultado em: 25/11/2024.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TRF-3. Disponível em: www.trf3.gov.br. Consultado em: 23/11/2024.

Téléchargements

Publiée

2026-07-19

Comment citer

Gonzaga, A. (2026). A RETENÇÃO DE MERCADORIAS NA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA: uma análise jurídica e constitucional à luz da Instrução Normativa RFB nº 1986/2020. Revue De Droit Et Des Affaires Internationales De La Maritime Law Academy – Revue Internationale De Droit Et Des Affaires, 5(1), 32–53. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p32-53