A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviços portuários de armazenagem e movimentação de cargas
Palavras-chave:
Serviços portuários, serviço público, Código de Defesa do Consumidor, exportadores e importadores, arrendatários e autorizatários.Resumo
Este artigo aborda a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviços portuários de armazenagem e movimentação de cargas, prestados por arrendatários e autorizatários aos usuários, esses entendidos como exportadores e importadores. Não há dúvidas, de acordo com a doutrina, de que os serviços portuários são considerados serviço público, ainda que delegado às pessoas jurídicas de direito privado e por elas explorados e prestados. Também, conforme o entendimento doutrinário, é pacifica a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviços públicos, quando há o pagamento de remuneração específica. A relação jurídica ou a relação de consumo existente entre os arrendatários ou autorizatários e os exportadores e importadores é verificada com o contrato de prestação de serviços portuários. De um lado, os exportadores e importadores reúnem, além das qualidades de usuários, as qualidades de consumidores porque pagam pela utilização dos portos e terminais portuários, bem como pela prestação do serviço. Noutro lado, os arrendatários e autorizatários também reúnem as qualidades suficientes de fornecedores/prestadores de serviços portuários que, por sua vez, cobram valores dos consumidores para o fornecimento desse serviço público. Portanto, resta evidente a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações de prestação de serviços portuários de armazenagem e movimentação de cargas, prestados por arrendatários e autorizatários aos exportadores e importadores.
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