A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviços portuários de armazenagem e movimentação de cargas

Autores

Palavras-chave:

Serviços portuários, serviço público, Código de Defesa do Consumidor, exportadores e importadores, arrendatários e autorizatários.

Resumo

Este artigo aborda a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviços portuários de armazenagem e movimentação de cargas, prestados por arrendatários e autorizatários aos usuários, esses entendidos como exportadores e importadores. Não há dúvidas, de acordo com a doutrina, de que os serviços portuários são considerados serviço público, ainda que delegado às pessoas jurídicas de direito privado e por elas explorados e prestados. Também, conforme o entendimento doutrinário, é pacifica a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviços públicos, quando há o pagamento de remuneração específica. A relação jurídica ou a relação de consumo existente entre os arrendatários ou autorizatários e os exportadores e importadores é verificada com o contrato de prestação de serviços portuários. De um lado, os exportadores e importadores reúnem, além das qualidades de usuários, as qualidades de consumidores porque pagam pela utilização dos portos e terminais portuários, bem como pela prestação do serviço. Noutro lado, os arrendatários e autorizatários também reúnem as qualidades suficientes de fornecedores/prestadores de serviços portuários que, por sua vez, cobram valores dos consumidores para o fornecimento desse serviço público. Portanto, resta evidente a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações de prestação de serviços portuários de armazenagem e movimentação de cargas, prestados por arrendatários e autorizatários aos exportadores e importadores.

Biografia do Autor

Eliane Octaviano Martins, Maritime Law Academy

Pós-Doutorado pela Western Michigan University (EUA/2019). Doutorado pela Universidade de São Paulo (USP/2005), Mestrado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP/2000). Professora do programa de mestrado em Direito do Centro Universitário FIEO. Autora do Curso de Direito Marítimo volumes I, II e III e organizadora do Vade Mecum de Direito Marítimo, todos pela Editora Manole. Diretora acadêmica e professora dos cursos de pós-graduação na Maritime Law Academy (MLAW). Colaboradora do Ministério da Educação. Membro do Conselho Executivo do IEAMAR/UNESP. Presidente da Câmara Arbitral Marítima do Rio de Janeiro (CAMRJ). Tem experiência e atua principalmente nos seguintes temas: Direito Marítimo, Direito Internacional Privado, Direito Civil, Direito Contratual, Direito dos Seguros, Avarias Marítimas, Contratos Marítimos, Direito do Mar, Direito da Navegação e Direito do Comércio Internacional, defesa comercial e da Concorrência.

Gabriel Leonardo Alves, Maritime Law Academy

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali -2018/I. Advogado aprovado no XXIV Exame de Ordem Unificado, inscrito na OAB/SC sob o nº. 54.145. Idealizador, fundador e proprietário do único e primeiro escritório de advocacia especializado em Direito Marítimo e Portuário na cidade de Navegantes (SC), Gabriel Leonardo Advogados. Atuante nas áreas doDireito Marítimo e Portuário. Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário pela Maritime Law Academy (cursando). Membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/SC. Definiu como linhas de pesquisa, os ramos do Direito Marítimo e Portuário.E-mail: gabrielleonardo@edu.univali.br

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Publicado

2021-06-28

Como Citar

Octaviano Martins, E., & Alves, G. L. (2021). A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviços portuários de armazenagem e movimentação de cargas. Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 1(1), 253–270. Recuperado de https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/13