TRIBUNAL MARÍTIMO: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n2.p07-18

Palavras-chave:

Tribunal Marítimo, resolução, prescrição, prazo, interrupção

Resumo

Este trabalho objetivou lançar luz sobre a necessidade de corrigir-se lacuna legislativa, no que tange ao instituto da prescrição no Tribunal Marítimo. A lei orgânica dessa Corte, por linhas tortas, acabou por trazer a ideia de imprescritibilidade, em rota de colisão com a Constituição Federal de 1988, não sendo, portanto, por ela, nesse particular, recepcionada. Vislumbrou-se a possibilidade de interpretação teleológica, imaginando-se a vontade do poder legiferante em estabelecer interrupção do prazo, não tratando do prazo em si. Ainda assim, a lacuna permaneceria, em razão de se ter a interrupção de um prazo desconhecido ou indeterminado. Eis a síntese do problema. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a sistêmico-dialética, com o concurso da legislação processual vigente, em cotejo com a doutrina especializada. Ao fim e ao cabo, incentivou-se o estabelecimento de balizas limitadoras, por meio de resolução apropriada, para que o Tribunal Marítimo, preenchendo o vazio normativo, deixe assentado, de forma clara aos jurisdicionados, o prazo e as possibilidades de interrupção da prescrição no processo marítimo de sua competência.

Biografia do Autor

Matusalém Pimenta, Maritime Law Academy

Pós-Doutor em Direito Marítimo pela Universidade Carlos III de Madri; Doutor em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos; Diplomado em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra; Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito Marítimo da Faculdade de Direito de Lisboa, da Escola de Guerra Naval e da Maritime Law Academy; e Titular do escritório Matusalém Pimenta Advogados. CV: https://lattes.cnpq.br/8264564439351390.

Carmen Pimenta, Maritime Law Academy

Pós-Doutora em Direito Marítimo pela Universidade Carlos III de Madri; Doutora em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos; Diplomada em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra; Professora dos Programas de Pós-Graduação em Direito Marítimo da Escola de Guerra Naval, Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Maritime Law Academy; e Titular do escritório Matusalém Pimenta Advogados. CV: https://lattes.cnpq.br/6081630587821223

Referências

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Publicado

2025-04-03

Como Citar

Gonçalves Pimenta , M., & Pimenta, C. (2025). TRIBUNAL MARÍTIMO: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 4(2), 07–18. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n2.p07-18