O RECONHECIMENTO DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CRÉDITOS DE NATUREZA ADUANEIRA

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DOI :

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p174-195

Mots-clés :

Prescrição intercorrente, processos administrativos, créditos de natureza aduaneira, multas aduaneiras

Résumé

O presente trabalho tem por objetivo analisar o reconhecimento da aplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente em processos administrativos que possuem como objeto de discussão créditos de natureza aduaneira, paralisados por prazo superior a 3 (três) anos. Nesse sentido, a pesquisa busca analisar o reconhecimento da prescrição intercorrente no processo administrativo de natureza aduaneira pela ótica do disposto no § 1º do art. 1º da Lei n. 9.873/1999, a qual estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, bem como diante da violação ao princípio da duração razoável do processo, disciplinado no inc. LXXVIII, do art. 5º, da CF e da violação ao princípio da eficiência que rege a Administração Pública, disposto no art. 37, da CF e por julgados recentes de tribunal superior que versam sobre a matéria. Assim, houve a necessidade de realizar um estudo sobre a natureza administrativa aduaneira do crédito e da inaplicabilidade da Súmula 11 do CARF e do Art. 5º da Lei n. 9.873/1999 aos processos que discutem matéria aduaneira e demais créditos de natureza não tributária. Isso porque, embora interligados, os campos de estudo do direito aduaneiro e tributário estão amparados em regimes normativos distintos, utilizando-se obras literárias, revistas, artigos, jurisprudências e documentos oficiais.

Biographie de l'auteur

Gabrielle Bruggemann Schadrack, PUC/SP

Gabrielle Bruggemann Schadrack: Advogada Aduaneirista. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale de Itajaí – UNIVALI. Pós- graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET.

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Publiée

2026-07-19

Comment citer

Robalo, B., & Schadrack, G. B. (2026). O RECONHECIMENTO DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CRÉDITOS DE NATUREZA ADUANEIRA . Revue De Droit Et Des Affaires Internationales De La Maritime Law Academy – Revue Internationale De Droit Et Des Affaires, 5(1), 174–195. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p174-195