Constitucionalização do Direito Marítimo e do Direito Portuário

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Resumo

O artigo objetiva discorrer sobre as possibilidades de constitucionalização do Direito Marítimo e do Direito Portuário brasileiros, a partir da regulação setorial do transporte marítimo e da atividade portuária, em face da ausência de serviço adequado (previsibilidade, modicidade, pontualidade e eficiência) ao usuário. O tema se justifica pela necessidade de equilíbrio entre os interesses da carga (usuário), de um lado, e do transportador marítimo internacional e do operador portuário, de outro lado. Para tanto, o artigo está dividido em duas partes e tem a hipótese que os fundamentos constitucionais aumentam efetividade do serviço adequado no setor acima. O Capítulo 1 introduz o Direito Marítimo e o Direito Portuário e o Capítulo 2 discorre sobre os fundamentos constitucionais da regulação. As considerações finais comprovam a importância do constitucionalismo para a efetividade do serviço adequado, especialmente com base no art. 174, caput, da Constituição Federal.

Biografia do Autor

Osvaldo Agripino de Castro Junior, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito (UFSC, 2001) e Mestre em Direito Constitucional (Puc-Rio, 1996). Concluiu estágio Pós-Doutoral no Center for Business and Government, da Kennedy School of  Government, da Harvard University, 2007-2008, com bolsa da CAPES. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, Santa Catarina. Advogado sócio do Agripino & Ferreira Advogados

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Publicado

2021-06-28

Como Citar

de Castro Junior, O. A. (2021). Constitucionalização do Direito Marítimo e do Direito Portuário. Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 1(1), 6–29. Recuperado de https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/28