Constitucionalização do Direito Marítimo e do Direito Portuário

Autores/as

Resumen

O artigo objetiva discorrer sobre as possibilidades de constitucionalização do Direito Marítimo e do Direito Portuário brasileiros, a partir da regulação setorial do transporte marítimo e da atividade portuária, em face da ausência de serviço adequado (previsibilidade, modicidade, pontualidade e eficiência) ao usuário. O tema se justifica pela necessidade de equilíbrio entre os interesses da carga (usuário), de um lado, e do transportador marítimo internacional e do operador portuário, de outro lado. Para tanto, o artigo está dividido em duas partes e tem a hipótese que os fundamentos constitucionais aumentam efetividade do serviço adequado no setor acima. O Capítulo 1 introduz o Direito Marítimo e o Direito Portuário e o Capítulo 2 discorre sobre os fundamentos constitucionais da regulação. As considerações finais comprovam a importância do constitucionalismo para a efetividade do serviço adequado, especialmente com base no art. 174, caput, da Constituição Federal.

Biografía del autor/a

Osvaldo Agripino de Castro Junior, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito (UFSC, 2001) e Mestre em Direito Constitucional (Puc-Rio, 1996). Concluiu estágio Pós-Doutoral no Center for Business and Government, da Kennedy School of  Government, da Harvard University, 2007-2008, com bolsa da CAPES. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, Santa Catarina. Advogado sócio do Agripino & Ferreira Advogados

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Publicado

2021-06-28

Cómo citar

de Castro Junior, O. A. (2021). Constitucionalização do Direito Marítimo e do Direito Portuário. Revista De Derecho Y Negocios Internacionales De Maritime Law Academy - International Law and Business Review, 1(1), 6–29. Recuperado a partir de https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/28