IMO e a Agenda 2030
A contribuição da Organização Marítima Internacional para o desenvolvimento sustentável
Palavras-chave:
IMO, ODS 14, Agenda 2030, Desenvolvimento Sustentável, poluição marinhaResumo
Como motivo de preocupação relevante da sociedade mundial, os níveis de poluição marinha ocasionados pela atividade desenfreada da humanidade impulsionaram a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Marítima Internacional (IMO) a elaborarem diversas Convenções, Regulamentos e Tratados para controlar a utilização dos recursos marinhos e preservar o ecossistema, tendo em vista a grande importância da água para a sobrevivência dos seres humanos. O presente artigo tem como objetivo geral demonstrar a atuação da IMO em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com foco na contribuição para o ODS 14, desenvolvido pela ONU. Utilizamos, para tanto, o método de abordagem dedutivo, por meio de pesquisa aplicada exploratória, empregando análise qualitativa com levantamentos bibliográficos e documentais. O presente artigo está dividido em duas seções, além da introdução e conclusão, abordando as metas e projeções desenvolvidas pela ONU para proteger o meio ambiente e o clima, descrevendo e explicando a Agenda 2030 e sua importância, apresenta, também, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, tendo como principal foco dessa seção o Objetivo 14, posteriormente, a IMO e sua relação com o ODS 14, ressaltando a princípio informações sobre a Organização e sua relação com a Marinha Mercante, respectivamente. O resultado da pesquisa, como é possível verificar nas seções deste artigo, demonstra ações da entidade responsável pelo viés marítimo a qual busca minimizar os impactos causados pela industrialização através do projeto global de sustentabilidade, nomeado Agenda 2030, por meio das suas Convenções Internacionais alinhadas às metas ambientais.
Referências
ABRANDH. O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional / organizadora, Marília Leão. – Brasília, 2013. 263 p. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/seguranca_alimentar/DHAA_SAN.pdf. Acesso em: 10 out. 2021.
AGENDA 2030. Transformando Nosso Mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/sobre/. Acesso em: 04 ago. 2021
ANTAQ – AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS. Estatístico aquaviário. Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, 2019. Disponível em: http://anuario.antaq.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=painel%5Cantaq%20-%20anu%C3%A1rio%202014%20-%20v0.9.3.qvw&lang=pt-BR&host=QVS%40graneleiro&anonymous=true. Acesso em: 05 out. 2021.
ANTAQ – AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS. Estatístico aquaviário. Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, 2019.Disponível em: http://sophia.antaq.gov.br/terminal/Busca/Avancada?materiais=53. Acesso em: 05 out. 2021.
ARAÚJO, Francisco Humberto Castelo Branco. SISTEMA PORTUÁRIO BRASILEIRO: evolução e desafios. 2013. 34 f. Monografia (Especialização) - Curso de Engenharia e Gestão Portuária, Centro Tecnógico, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/centrais-de-conteudo/francisco-humberto-castelo-branco-araujo-pdf. Acesso em: 05 out. 2021.
ASLAN, Jan Fernandes; PINTO, Augusto Eduardo Miranda; OLIVEIRA, Manildo Marcião de. POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE MARINHO: um breve panorama dos princípios, instrumentos jurídicos e legislação brasileira. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, Macapá, n. 9, p. 175-186, 7 mai. 2018. Universidade Federal do Amapá. http://dx.doi.org/10.18468/planetaamazonia.2017n9.p175-186. Disponível em: https://periodicos.unifap.br/index.php/planeta/article/view/3397/jann9.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria dos Portos e Costas. Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios – NORMAM-20/DPC. Rio de Janeiro: Marinha do Brasil, 2019. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/normam20_2.pdf. Acesso em: 09 out. 2021.
BRASIL. Lei n. 9.966, de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9966.htm. Acesso em: 07 out. 2021.
CAPRETZ, Robson; MADALOSSO, Simone. Conexão oceano, ciência e sociedade. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 73, n. 2, p. 19-23, abr. 2021. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.21800/2317-66602021000200006. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252021000200006&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 10 out. 2021.
FERNANDES, Lucas Salles Gazeta Vieira. A implementação do objetivo do desenvolvimento sustentável 14: como mitigar a poluição marinha decorrente do lixo plástico e microplástico. 2018. 68 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41328. Acesso em: 20 set. 2021.
FONTES, Camila Guimarães Teixeira. A Lei do Óleo e a Poluição Marinha. Revista Científica Semana Acadêmica, Fortaleza, v. 01, n. 198, p. 1-13, 19 ago. 2020. Disponível em: https://more.ufsc.br/artigo_revista/inserir_artigo_revista#. Acesso em: 07 out. 2021.
GONÇALVES, Paulo Rogério. Diagnóstico, desafios e caminhos da conservação e uso sustentável das zonas costeiras e marinhas do Brasil: agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, ODS-14. Brasília: Enap, 2021. 194 p. (Caderno Enap, 77). Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6226. Acesso em: 15 out. 2021.
HECK, Mariana. A AÇÃO NORMATIVA DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL E SEUS INSTRUMENTOS EM FACE DA POLUIÇÃO MARÍTIMA POR ÓLEO CAUSADA POR NAVIOS. Direito Internacional do Meio Ambiente, Brasília, v. 9, n. 3, p. 193-218, 20 set. 2012. https://doi.org/10.5102/rdi.v9i3.2051. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/2051/1952. Acesso em: 08 mai. 2021.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Agenda 2030 - ODS - Metas nacionais dos objetivos de desenvolvimento sustentável: proposta de adequação. Brasília, 2018. 546p.
Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33895&Itemid=433. Acesso em: 22 set. 2021.
LEME, Mauro Guimarães Carvalho. A Organização Internacional Marítima e suas Influências sobre o Poder Marítimo Brasileiro. 1985. 69 f. Monografia (Especialização) - Curso de Política e Estratégia Marítima, Escola de Guerra Naval, Rio de Janeiro, 1985. Cap. 2. Disponível em: http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/00001a/00001af1.pdf. Acesso em: 22 out. 2021.
LEVY, Luiz Fernando. As multinacionais brasileiras. In O Novo Brasil, São Paulo, Gazeta Mercantil/Editora Nobel, capítulo 9, 2002. Disponível em: https://arquivo.espm.edu.br/revista/set-out_2007/29/. Acesso em: 05 out. 2021
MARTINS, Eliane Maria Octaviano. DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL: da responsabilidade internacional pelos danos causados ao meio ambiente marinho. VERBA JURIS-Anuário da Pós-Graduação em Direito, v. 7, n. 7, 2008. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/vj/article/view/14890. Acesso em: 10 set. 2021.
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL. Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. Londres: IMO, 2004. Disponível em: https://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/default/files/convencao_bwm.pdf. Acesso em: 09 out. 2021.
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL. Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios. Londres: IMO, 1983. Disponível em: https://www.imo.org/en/About/Conventions/Pages/International-Convention-for-the-Prevention-of-Pollution-from-Ships-(MARPOL).aspx. Acesso em: 06 out. 2021.
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (IMO). Global project launched to tackle plastic litter from ships and fisheries. Londres: IMO, 2019. Disponível em: https://www.imo.org/en/MediaCentre/PressBriefings/Pages/32-GloLitter-signing.aspx Acesso em: 08 set. 2021.
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (IMO). IMO SDG Brochure. Londres: IMO, 2020. Disponível em: https://wwwcdn.imo.org/localresources/en/MediaCentre/HotTopics/Documents/IMO%20SDG%20Brochure.pdf. Acesso em: 05 set. 2021.
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (IMO). IMO and the Sustainable Development Goals. Londres: IMO, 2015. Disponível em: https://www.imo.org/en/MediaCentre/HotTopics/Pages/SustainableDevelopmentGoals.aspx. Acesso em: 05 set. 2021.
PAVAN, Rafael Dias. CONTABILIDADE PÚBLICA E NOVOS PROCEDIMENTOS: a percepção dos contadores integrantes da administração pública municipal direta, na região da amrec. 2011. 49 f. TCC (Graduação) - Curso de Ciências Contábeis, Universidade do Extremo Sul Catarinense, Unesc, Criciúma, 2011. Disponível em: http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/599/1/Rafael%20Dias%20Pavan.pdf. Acesso em: 05 out. 2021.
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 1. Erradicação da Pobreza. Brasília: ONU, 2015. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/1/. Acesso em: 08 ago. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 2. Fome Zero e Agricultura Sustentável. Brasília: ONU, 2015a. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/2/. Acesso em: 08 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 3. Saúde e Bem-Estar. Brasília: ONU, 2015b. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/3/. Acesso em: 08 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 4. Educação de Qualidade. Brasília: ONU, 2015c. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/4/. Acesso em: 09 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 5. Igualdade de Gênero. Brasília: ONU, 2015d. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/5/. Acesso em: 09 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 6. Água Potável e Saneamento. Brasília: ONU, 2015e. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/6/. Acesso em: 09 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 7. Energia Acessível e Limpa. Brasília: ONU, 2015f. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/7/. Acesso em: 09 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Brasília: ONU, 2015g. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/8/. Acesso em: 11 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 9. Indústria, Inovação e Infraestrutura. Brasília: ONU, 2015h. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/9/. Acesso em: 17 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 10. Redução das Desigualdades. Brasília: ONU, 2015i. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/10/. Acesso em: 17 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis. Brasília: ONU, 2015j. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/11/. Acesso em: 18 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 12. Consumo e Produção Responsáveis. Brasília: ONU, 2015k. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/12/. Acesso em: 18 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 13. Ação Contra a Mudança Global do Clima. Brasília: ONU, 2015l. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/13/. Acesso em: 19 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 14. Vida na Água. Brasília: ONU, 2015p. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/14/. Acesso em: 08 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 15. Vida Terrestre. Brasília: ONU, 2015m. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/15/. Acesso em: 20 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Brasília: ONU, 2015n. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/16/. Acesso em: 20 set. 2021
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 17. Parcerias e Meios de Implementação. Brasília: ONU, 2015o. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/17/. Acesso em: 20 set. 2021
PORTO, Bruna Maria. GESTÃO DA ÁGUA DE LASTRO E SEDIMENTOS DE NAVIOS COM BASE NA CONVENÇÃO BWM: um estudo de caso aplicado aos portos de imbituba e paranaguá. 2018. 33 f. TCC (Graduação) - Curso de Engenharia Naval, Centro Tecnológico de Joinville, Joinville, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/187994/TCC_Bruna_Porto.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 09 out. 2021.
SILVA, Ana Carolina de Lima. A EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE E A CONSTRUÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO INTERNACIONAL PARA O MAR ATRAVÉS DO DIREITO MARÍTIMO: os incidentes marítimos que provocaram mudanças significativas nas normas de proteção do meio ambiente marinho. 2008. 48 f Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Relações Internacionais) - Universidade de Brasília, Brasília, 2008. Disponível em: https://bdm.unb.br/handle/10483/1131. Acesso em: 20 set. 2021.
SILVA, Renã Margalho; MOREIRA, Eliane Cristina Pinto. A ÁGUA DE LASTRO E A NECESSIDADE DE EFETIVIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE MARINHA NO CONTEXTO AMAZÔNICO. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 16, n. 35, p. 123-147, 16 out. 2019. Editora Dom Helder. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i35.1496.
SILVA, Renã Margalho. O TRÁFEGO AQUAVIÁRIO E A PROTEÇÃO LEGAL DA NAVEGAÇÃO FLUVIAL DOS RIBEIRINHOS: análise da comunidade ribeirinha da ilha do capim, no estado do para̡, Amazônia brasileira. 2019a. 159 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019.
SOARES-GOMES, Abilio; FIGUEIREDO, Alberto Garcia. O AMBIENTE MARINHO. In: Biologia Marinha. 2. ed. [S.L.]: Interciência, 2009. Cap. 1. p. 1-34. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/318837185_O_ambiente_marinho. Acesso em: 30 ago. 2021.
SOUZA, Claudio Loureiro de. OS TRANSPORTES MARÍTIMOS E SUA IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA: uma análise do caso brasileiro. 1980. 106 f. Monografia (Especialização) - Curso de Administração Pública, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 1980. Cap. 1. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8834/000013761.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 29 set. 2021.
TEXEIRA, Eduardo. Transporte Marítimo e sua Importância no Comércio Exterior. 2019. Disponível em: https://www.techedgegroup.com/pt/blog/transporte-maritimo-e-sua-importancia-no-comercio-exterior. Acesso em: 12 out. 2021.
ZANELLA, Tiago Vinicius. NAVIOS E POLUIÇÃO DO AR: um estudo sobre a regulação das emissões atmosféricas por embarcações. Revista da Escola de Guerra Naval, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 301-328, ago. 2018. Escola de Guerra Naval. http://dx.doi.org/10.22491/1809-3191.v24n2.p301-328. Disponível em: https://revista.egn.mar.mil.br/index.php/revistadaegn/article/view/705/pdf. Acesso em: 05 out. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy - International Law and Business Review
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.