IMO e a Agenda 2030

A contribuição da Organização Marítima Internacional para o desenvolvimento sustentável

Autores

Palavras-chave:

IMO, ODS 14, Agenda 2030, Desenvolvimento Sustentável, poluição marinha

Resumo

Como motivo de preocupação relevante da sociedade mundial, os níveis de poluição marinha ocasionados pela atividade desenfreada da humanidade impulsionaram a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Marítima Internacional (IMO) a elaborarem diversas Convenções, Regulamentos e Tratados para controlar a utilização dos recursos marinhos e preservar o ecossistema, tendo em vista a grande importância da água para a sobrevivência dos seres humanos. O presente artigo tem como objetivo geral demonstrar a atuação da IMO em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com foco na contribuição para o ODS 14, desenvolvido pela ONU. Utilizamos, para tanto, o método de abordagem dedutivo, por meio de pesquisa aplicada exploratória, empregando análise qualitativa com levantamentos bibliográficos e documentais. O presente artigo está dividido em duas seções, além da introdução e conclusão, abordando as metas e projeções desenvolvidas pela ONU para proteger o meio ambiente e o clima, descrevendo e explicando a Agenda 2030 e sua importância, apresenta, também, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, tendo como principal foco dessa seção o Objetivo 14, posteriormente, a IMO e sua relação com o ODS 14, ressaltando a princípio informações sobre a Organização e sua relação com a Marinha Mercante, respectivamente. O resultado da pesquisa, como é possível verificar nas seções deste artigo, demonstra ações da entidade responsável pelo viés marítimo a qual busca minimizar os impactos causados pela industrialização através do projeto global de sustentabilidade, nomeado Agenda 2030, por meio das suas Convenções Internacionais alinhadas às metas ambientais.

Biografia do Autor

Beatriz Oliveira da Silva, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar

Graduanda em Ciências Náuticas, com habilitação em Náutica, pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA)

Clarissa Ferreira Mendes, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar

Graduanda em Ciências Náuticas, com habilitação em Náutica, pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA).

Renã Margalho, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar

Professor de Direito Marítimo e Encarregado da Divisão de Ensino de Náutica do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) - Marinha do Brasil; Advogado; Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/PA; Coordenador Acadêmico de Pós-Graduação do Instituto Navigare; Professor do Curso de Especialização em Logística Portuária e Direito Marítimo do Instituto Navigare; Professor Convidado da Pós-Graduação EAD em Direito Marítimo da Universidade Santa Cecília (UNISANTA); Doutorando e Mestre em Direito (PPGD/UFPA); Pós-Graduado em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).

Referências

ABRANDH. O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional / organizadora, Marília Leão. – Brasília, 2013. 263 p. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/seguranca_alimentar/DHAA_SAN.pdf. Acesso em: 10 out. 2021.

AGENDA 2030. Transformando Nosso Mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/sobre/. Acesso em: 04 ago. 2021

ANTAQ – AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS. Estatístico aquaviário. Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, 2019. Disponível em: http://anuario.antaq.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=painel%5Cantaq%20-%20anu%C3%A1rio%202014%20-%20v0.9.3.qvw&lang=pt-BR&host=QVS%40graneleiro&anonymous=true. Acesso em: 05 out. 2021.

ANTAQ – AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS. Estatístico aquaviário. Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, 2019.Disponível em: http://sophia.antaq.gov.br/terminal/Busca/Avancada?materiais=53. Acesso em: 05 out. 2021.

ARAÚJO, Francisco Humberto Castelo Branco. SISTEMA PORTUÁRIO BRASILEIRO: evolução e desafios. 2013. 34 f. Monografia (Especialização) - Curso de Engenharia e Gestão Portuária, Centro Tecnógico, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/centrais-de-conteudo/francisco-humberto-castelo-branco-araujo-pdf. Acesso em: 05 out. 2021.

ASLAN, Jan Fernandes; PINTO, Augusto Eduardo Miranda; OLIVEIRA, Manildo Marcião de. POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE MARINHO: um breve panorama dos princípios, instrumentos jurídicos e legislação brasileira. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, Macapá, n. 9, p. 175-186, 7 mai. 2018. Universidade Federal do Amapá. http://dx.doi.org/10.18468/planetaamazonia.2017n9.p175-186. Disponível em: https://periodicos.unifap.br/index.php/planeta/article/view/3397/jann9.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria dos Portos e Costas. Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios – NORMAM-20/DPC. Rio de Janeiro: Marinha do Brasil, 2019. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/normam20_2.pdf. Acesso em: 09 out. 2021.

BRASIL. Lei n. 9.966, de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9966.htm. Acesso em: 07 out. 2021.

CAPRETZ, Robson; MADALOSSO, Simone. Conexão oceano, ciência e sociedade. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 73, n. 2, p. 19-23, abr. 2021. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.21800/2317-66602021000200006. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252021000200006&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 10 out. 2021.

FERNANDES, Lucas Salles Gazeta Vieira. A implementação do objetivo do desenvolvimento sustentável 14: como mitigar a poluição marinha decorrente do lixo plástico e microplástico. 2018. 68 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41328. Acesso em: 20 set. 2021.

FONTES, Camila Guimarães Teixeira. A Lei do Óleo e a Poluição Marinha. Revista Científica Semana Acadêmica, Fortaleza, v. 01, n. 198, p. 1-13, 19 ago. 2020. Disponível em: https://more.ufsc.br/artigo_revista/inserir_artigo_revista#. Acesso em: 07 out. 2021.

GONÇALVES, Paulo Rogério. Diagnóstico, desafios e caminhos da conservação e uso sustentável das zonas costeiras e marinhas do Brasil: agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, ODS-14. Brasília: Enap, 2021. 194 p. (Caderno Enap, 77). Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6226. Acesso em: 15 out. 2021.

HECK, Mariana. A AÇÃO NORMATIVA DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL E SEUS INSTRUMENTOS EM FACE DA POLUIÇÃO MARÍTIMA POR ÓLEO CAUSADA POR NAVIOS. Direito Internacional do Meio Ambiente, Brasília, v. 9, n. 3, p. 193-218, 20 set. 2012. https://doi.org/10.5102/rdi.v9i3.2051. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/2051/1952. Acesso em: 08 mai. 2021.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Agenda 2030 - ODS - Metas nacionais dos objetivos de desenvolvimento sustentável: proposta de adequação. Brasília, 2018. 546p.

Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33895&Itemid=433. Acesso em: 22 set. 2021.

LEME, Mauro Guimarães Carvalho. A Organização Internacional Marítima e suas Influências sobre o Poder Marítimo Brasileiro. 1985. 69 f. Monografia (Especialização) - Curso de Política e Estratégia Marítima, Escola de Guerra Naval, Rio de Janeiro, 1985. Cap. 2. Disponível em: http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/00001a/00001af1.pdf. Acesso em: 22 out. 2021.

LEVY, Luiz Fernando. As multinacionais brasileiras. In O Novo Brasil, São Paulo, Gazeta Mercantil/Editora Nobel, capítulo 9, 2002. Disponível em: https://arquivo.espm.edu.br/revista/set-out_2007/29/. Acesso em: 05 out. 2021

MARTINS, Eliane Maria Octaviano. DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL: da responsabilidade internacional pelos danos causados ao meio ambiente marinho. VERBA JURIS-Anuário da Pós-Graduação em Direito, v. 7, n. 7, 2008. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/vj/article/view/14890. Acesso em: 10 set. 2021.

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL. Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. Londres: IMO, 2004. Disponível em: https://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/default/files/convencao_bwm.pdf. Acesso em: 09 out. 2021.

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL. Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios. Londres: IMO, 1983. Disponível em: https://www.imo.org/en/About/Conventions/Pages/International-Convention-for-the-Prevention-of-Pollution-from-Ships-(MARPOL).aspx. Acesso em: 06 out. 2021.

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (IMO). Global project launched to tackle plastic litter from ships and fisheries. Londres: IMO, 2019. Disponível em: https://www.imo.org/en/MediaCentre/PressBriefings/Pages/32-GloLitter-signing.aspx Acesso em: 08 set. 2021.

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (IMO). IMO SDG Brochure. Londres: IMO, 2020. Disponível em: https://wwwcdn.imo.org/localresources/en/MediaCentre/HotTopics/Documents/IMO%20SDG%20Brochure.pdf. Acesso em: 05 set. 2021.

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (IMO). IMO and the Sustainable Development Goals. Londres: IMO, 2015. Disponível em: https://www.imo.org/en/MediaCentre/HotTopics/Pages/SustainableDevelopmentGoals.aspx. Acesso em: 05 set. 2021.

PAVAN, Rafael Dias. CONTABILIDADE PÚBLICA E NOVOS PROCEDIMENTOS: a percepção dos contadores integrantes da administração pública municipal direta, na região da amrec. 2011. 49 f. TCC (Graduação) - Curso de Ciências Contábeis, Universidade do Extremo Sul Catarinense, Unesc, Criciúma, 2011. Disponível em: http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/599/1/Rafael%20Dias%20Pavan.pdf. Acesso em: 05 out. 2021.

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 1. Erradicação da Pobreza. Brasília: ONU, 2015. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/1/. Acesso em: 08 ago. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 2. Fome Zero e Agricultura Sustentável. Brasília: ONU, 2015a. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/2/. Acesso em: 08 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 3. Saúde e Bem-Estar. Brasília: ONU, 2015b. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/3/. Acesso em: 08 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 4. Educação de Qualidade. Brasília: ONU, 2015c. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/4/. Acesso em: 09 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 5. Igualdade de Gênero. Brasília: ONU, 2015d. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/5/. Acesso em: 09 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 6. Água Potável e Saneamento. Brasília: ONU, 2015e. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/6/. Acesso em: 09 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 7. Energia Acessível e Limpa. Brasília: ONU, 2015f. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/7/. Acesso em: 09 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Brasília: ONU, 2015g. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/8/. Acesso em: 11 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 9. Indústria, Inovação e Infraestrutura. Brasília: ONU, 2015h. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/9/. Acesso em: 17 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 10. Redução das Desigualdades. Brasília: ONU, 2015i. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/10/. Acesso em: 17 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis. Brasília: ONU, 2015j. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/11/. Acesso em: 18 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 12. Consumo e Produção Responsáveis. Brasília: ONU, 2015k. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/12/. Acesso em: 18 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 13. Ação Contra a Mudança Global do Clima. Brasília: ONU, 2015l. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/13/. Acesso em: 19 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 14. Vida na Água. Brasília: ONU, 2015p. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/14/. Acesso em: 08 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 15. Vida Terrestre. Brasília: ONU, 2015m. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/15/. Acesso em: 20 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Brasília: ONU, 2015n. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/16/. Acesso em: 20 set. 2021

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Objetivo 17. Parcerias e Meios de Implementação. Brasília: ONU, 2015o. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/17/. Acesso em: 20 set. 2021

PORTO, Bruna Maria. GESTÃO DA ÁGUA DE LASTRO E SEDIMENTOS DE NAVIOS COM BASE NA CONVENÇÃO BWM: um estudo de caso aplicado aos portos de imbituba e paranaguá. 2018. 33 f. TCC (Graduação) - Curso de Engenharia Naval, Centro Tecnológico de Joinville, Joinville, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/187994/TCC_Bruna_Porto.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 09 out. 2021.

SILVA, Ana Carolina de Lima. A EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE E A CONSTRUÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO INTERNACIONAL PARA O MAR ATRAVÉS DO DIREITO MARÍTIMO: os incidentes marítimos que provocaram mudanças significativas nas normas de proteção do meio ambiente marinho. 2008. 48 f Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Relações Internacionais) - Universidade de Brasília, Brasília, 2008. Disponível em: https://bdm.unb.br/handle/10483/1131. Acesso em: 20 set. 2021.

SILVA, Renã Margalho; MOREIRA, Eliane Cristina Pinto. A ÁGUA DE LASTRO E A NECESSIDADE DE EFETIVIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE MARINHA NO CONTEXTO AMAZÔNICO. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 16, n. 35, p. 123-147, 16 out. 2019. Editora Dom Helder. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i35.1496.

SILVA, Renã Margalho. O TRÁFEGO AQUAVIÁRIO E A PROTEÇÃO LEGAL DA NAVEGAÇÃO FLUVIAL DOS RIBEIRINHOS: análise da comunidade ribeirinha da ilha do capim, no estado do para̡, Amazônia brasileira. 2019a. 159 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019.

SOARES-GOMES, Abilio; FIGUEIREDO, Alberto Garcia. O AMBIENTE MARINHO. In: Biologia Marinha. 2. ed. [S.L.]: Interciência, 2009. Cap. 1. p. 1-34. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/318837185_O_ambiente_marinho. Acesso em: 30 ago. 2021.

SOUZA, Claudio Loureiro de. OS TRANSPORTES MARÍTIMOS E SUA IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA: uma análise do caso brasileiro. 1980. 106 f. Monografia (Especialização) - Curso de Administração Pública, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 1980. Cap. 1. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8834/000013761.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 29 set. 2021.

TEXEIRA, Eduardo. Transporte Marítimo e sua Importância no Comércio Exterior. 2019. Disponível em: https://www.techedgegroup.com/pt/blog/transporte-maritimo-e-sua-importancia-no-comercio-exterior. Acesso em: 12 out. 2021.

ZANELLA, Tiago Vinicius. NAVIOS E POLUIÇÃO DO AR: um estudo sobre a regulação das emissões atmosféricas por embarcações. Revista da Escola de Guerra Naval, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 301-328, ago. 2018. Escola de Guerra Naval. http://dx.doi.org/10.22491/1809-3191.v24n2.p301-328. Disponível em: https://revista.egn.mar.mil.br/index.php/revistadaegn/article/view/705/pdf. Acesso em: 05 out. 2021.

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Publicado

2021-12-13

Como Citar

Silva, B. O. da, Mendes, C. F., & Margalho, R. (2021). IMO e a Agenda 2030: A contribuição da Organização Marítima Internacional para o desenvolvimento sustentável. Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 1(2), 93–122. Recuperado de https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/41