MÉTODOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL
Paradigmas para o Direito Tributário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v2n2.p124-145Palavras-chave:
Direito Tributário Internacional, Arbitragem Tributária, Convenção Modelo da OCDEResumo
O presente artigo aborda a importância da adoção de métodos de solução de controvérsias em matéria tributária, com o intuito de pacificar entendimentos dos Estados Contratantes da Convenção Modelo da OCDE acerca de assuntos tão sensíveis que afetam consideravelmente os investimentos. A partir da análise do art. 25 da Convenção Modelo da OCDE, o qual prevê expressamente a possibilidade da adoção do procedimento amigável e da arbitragem tributária pelos Estados Contratantes nos tratados internacionais sobre bitributação celebrados, conclui-se sobre a necessidade de o Brasil avançar nessa seara. Além da análise aprofundada quanto ao previsto na norma da OCDE, no que tange ao Direito Tributário Internacional é indispensável conhecer a posição estadunidense, através de seu órgão, o IRS, analisando como a arbitragem tributária foi adotada pelos Estados Unidos da América em Convenções sobre Dupla Tributação, em especial a firmada com a Alemanha. Por fim, destaca-se Portugal, cujo modelo de adoção da arbitragem tributária por sua legislação interna é objeto de estudo por diversos tributaristas brasileiros que afirmam ser um modelo a ser seguido pelo Brasil.
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