O COMPLEXO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PENAL NO MAR
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n2.p104-134Palavras-chave:
jurisdição penal no mar, soberania no mar, persecução penal, ameaças à segurança marítimaResumo
Este trabalho procura abordar a complexidade do exercício do poder coercitivo penal no mar que, aparentemente poderia ser considerado simples e regulado por apenas um artigo na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, que, entretanto, guarda muitas peculiaridades e exceções. Para tanto, fazendo uso da teoria da hermenêutica jurídica contemporânea e ampara no Direito Internacional, em que a norma deve ser entendida em seu contexto e formação, percorre o caminho da compreensão do conceito de soberania estatal, especialmente no mar – que guarda especiais peculiaridades reguladas na Convenção; aborda a conceituação de jurisdição e as particularidades previstas para seu exercício na esfera penal nos distintos espaços marítimos previstos na Convenção; e, por fim, aborda as ameaças que ganharam especial possibilidade de exercício jurisdicional no alto mar (pirataria, tráfico de pessoas, transmissões não autorizadas e navios sem nacionalidade). Conclui que a evolução das ameaças e da própria interpretação internacional delas tem acrescentado especial relevância à persecução criminal de ações praticadas no mar.
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