O RECURSO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA ADUANEIRA E A AUTORIDADE JULGADORA
independência de quem e por quê?
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n2.p135-167Keywords:
Forfeiture of goods, Conventionality Control, International Treaties, Appeals, Independent AuthorityAbstract
The procedural rite for the application of the penalty of forfeiture of goods by the customs authorities has been altered in Brazil, by virtue of international agreements to which Brazil has adhered, allowing appeals to be lodged at two levels of judgment. According to the text of the treaties, appeals must be judged by a higher or independent authority than the one that applied the penalty, and the legislation has adopted mechanisms to comply with this agreement. However, the lack of criteria for understanding the scope of the expression "independent authority" could lead to future questions. The level of independence of the authority can be established a priori, within a perspective of respect for constitutional principles and in an exercise of self-control of conventionality, enabling the Public Administration itself to act preventively in resolving conflicts. The rules that establish and regulate the procedural rite have moved in the direction of guaranteeing this independence, so that the normative commands emanating from the international pacts are complied with.
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