BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA E O REGIME INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE E COMPENSAÇÃO EM CASOS DE POLUIÇÃO POR DERRAMAMENTO DE ÓLEO POR NAVIOS PETROLEIROS
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n1.p34-62Palabras clave:
Direito Marítimo, Bandeira de conveniência, Transporte de petróleo, Responsabilidade e compensaçãoResumen
O regime internacional de responsabilidade civil e compensação em casos de poluição por derramamento de óleo é composto por quatro convenções de características próprias no âmbito internacional, adotando o princípio da canalização da responsabilidade objetiva na figura do dono do navio e competência territorial baseada no local do dano. Conta, ainda, com dois Fundos que visam garantir a compensação das vítimas. Paralelamente, realidade inegável na atualidade do comércio marítimo atual, as bandeiras de conveniência ganharam grande visibilidade após se envolverem em vários dos maiores desastres marítimo-ambientais ocorridos nos últimos 50 anos. Através dos métodos indutivo, histórico e empírico-quantitativo, propõe-se a conceituar e definir “bandeiras de conveniência”; analisar os dados relativos ao transporte marinho de óleo por petroleiros a fim de se determinar se esses registros de fato acarretam maiores níveis de poluição em comparação com outras bandeiras e em que proporção e, a partir disso, apontar perspectivas e impressões que permitam realizar um balanço das convenções de responsabilidade e compensação, juntamente com os Fundos IOPC, no que toca o combate à poluição marítima por petroleiros. Observou-se que, embora bandeiras de conveniência tenham acompanhado uma tendência positiva, sua prática complacente ainda representa uma grande ameaça socioeconômica e ambiental uma vez que potencializa riscos em uma atividade que por si só já é de alto grau de risco, preocupando, principalmente, pela severidade dos acidentes.
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