DIREITO DE LOCOMOÇÃO DOS POVOS RIBEIRINHOS E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p54-69

Mots-clés :

Direito de ir e vir. Navegação nos rios. Discriminação positiva. Ribeirinhos.

Résumé

Este artigo visa a estabelecer a relação negativa ocasionada pela incipiente prestação positiva do direito de locomoção nos demais direitos fundamentais. Investiga de que forma a falta de aplicação do princípio da isonomia no direito de ir e vir implica na vida de povos ribeirinhos. Trata-se de abordagem regionalizada sobre situações específicas da Amazônia, Amapá, Macapá, Distrito do Bailique, no que tange ao mínimo existencial, diagnosticando os impactos sociais que o não fazer do Estado causa na vida das pessoas que vivem nas margens dos rios em parte da região Norte do Brasil. Aponta, ainda, a necessidade de aplicação de desigualdade na lei para suprir as disparidades sociais vivenciadas pelos ribeirinhos em comparação com outras localidades que possuem acesso terrestre. Metodologicamente, o trabalho apresenta pesquisas bibliográficas, conhecimentos empíricos e estudo de caso. Ele se encontra dividido de forma estratégica, visando à compreensão das acepções acerca dos direitos fundamentais, o papel do Estado enquanto garantidor de direitos e as negligências estatais na prestação assistencialista. Além disso, insere considerações finais, as quais remetem à análise dos fatos discutidos no decorrer do artigo. Trata-se de um trabalho estruturado com a finalidade de entender as extremidades vivenciadas na locomoção de quem tem estrada para ir e vir e de quem precisa do rio.

Références

AMAPÁ. Assembleia Legislativa do Amapá. Atividade legislativa: proposições: Bailique. Macapá: Assembleia Legislativa do Amapá, 2023. Disponível em: https:// www.al.ap.gov.br/pagina.php?pg=buscar_proposicao&pesquisa=bailique. Acesso em: 10 maio 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 maio 2023.

FLORES, Gisele Maria Dal Zot. Mínimo existencial: uma análise à luz da teoria dos direitos fundamentais. Justiça do Direito, [Passo Fundo], v. 21, n. 1, p. 74-83, 2007. DOI: https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2167. Disponível em: http://seer.upf.br/index. php/rjd/article/view/2167. Acesso em: 26 maio 2023.

FURLAN, Donizete Vaz; PIRES, Simone Maria Palheta. A problemática do acesso à justiça trabalhista em comunidades ribeirinhas: o caso do arquipélago do Bailique no estado do Amapá. Revista de Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, 2017. Disponível em https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/2476. Acesso em: 6 maio 2023.

MEDIANEIRA. Câmara Municipal de Medianeira. Você sabe qual a diferença entre indicação e requerimento? Portal da Câmara Municipal de Medianeira, Medianeira, 4 maio 2018. Disponível em: https://www.camaramedianeira.pr.gov.br/noticia/745/ voce-sabe-qual-a-diferenca-entre-indicacao-e-requerimento. Acesso em: 26 maio 2023.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

OCTAVIANO MARTINS, Tratado de direito marítimo. Volume 1. Santos: Maritime Law Academy, 2024.

PACHECO, J. AP decreta calamidade pública em arquipélago no Rio Amazonas invadido pela água do mar. G1 Amapá, Macapá, 2021. Disponível em: https://g1. globo.com/ap/amapa/noticia/2021/10/22/ap-decreta-calamidade-publica-em-arquipelago-no-rio-amazonas-invadido-pelo-agua-do-mar.ghtml. Acesso em: 7 maio 2023.

PALUDO, Augustinho Vicente. Administração pública: teoria e questões. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

PIRES, Simone Maria Palheta. Análise sociológica da justiça itinerante fluvial. Belo Horizonte: Vorto, 2017.

PIRES, Simone Maria Palheta; SIMÕES, Helena Cristina Guimaraes Queiroz. O encontro dialógico entre a justiça e as populações ribeirinhas. Conpedi Law Review, Oñati, v. 2, n. 2, p. 372-390, jan./jun. 2016. DOI: https://doi.org/10.26668/2448-3931_

conpedilawreview/2016.v2i2.3604. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/

conpedireview/article/view/3604/3109. Acesso em: 7 maio 2023.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Igualdade material e discriminação positiva: o princípio da isonomia. Novos Estudos Jurídicos, [Itajaí], v. 13, n. 2, p. 77-92, jul./dez. 2008. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v13n2.p77-92. Disponível em: https:// periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1441/1144. Acesso em: 7 maio 2023.

SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, [Rio de Janeiro], n. 4, p. 23-51, out./dez. 2006. Disponível em: https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2006-RDE4-Conteudo_essencial.pdf. Acesso em: 7 maio 2023.

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Publiée

2026-07-19

Comment citer

Maria Octaviano Martins, E., & Furlan, D. V. (2026). DIREITO DE LOCOMOÇÃO DOS POVOS RIBEIRINHOS E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revue De Droit Et Des Affaires Internationales De La Maritime Law Academy – Revue Internationale De Droit Et Des Affaires, 5(1), 54–69. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p54-69