INFRAÇÕES E PENALIDADES NO ÂMBITO ADUANEIRO
Uma revisão sobre o sistema
DOI:
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n1.p112-138Palavras-chave:
Aduaneiro, Infrações, Penalidades, Norma Jurídica em Sentido estrito, Dolo, CulpaResumo
Neste trabalho, promoveu-se a avalição e construção da conceituação de infrações e penalidades aduaneiras. Abordou-se de maneira objetiva a forma pela qual o ordenamento jurídico brasileiro constitui em mora o administrado pela inobservância de determinadas normas procedimentais. De forma complementar, intentou-se a discussão acerca da observação da norma infracional a partir do contexto de construção da norma jurídica em sentido estrito, composta pelas suas duas faces: a norma primária e secundária. Na decomposição da norma objetivou-se a redução da complexidade para o intérprete pela divisão em elementos que permitam uma melhor definição da hipótese e do consequente normativo ao identificar-se onde se enquadra a infração e a penalidade. Conceituou-se os dois institutos com a abordagem às espécies, aplicação e restrição. Ao final, observou-se a necessidade de análise da reincidência excessiva dos administrados às penalidades e a possível ausência da sua finalidade pedagógica.
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