INFLUXO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990) EM AÇÕES JUDICIAIS PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO PROVENIENTE DA SOBRE-ESTADIA (“DEMURRAGE”) DE CONTÊINER

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v2n1.p154-179

Palabras clave:

Transporte marítimo de cargas, Sobre-estadia de contêiner, Código de Defesa do Consumidor

Resumen

Este artigo tem por objetivo a análise da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas ações que visam a satisfação do débito da sobre-estadia (“demurrage”) de contêiner. Para o alcance da premissa mencionada, é realizada exposição dos elementos inerentes à atividade de transporte marítimo de cargas, como contrato de transporte marítimo, conhecimento de embarque e com isso, entender a aplicação da sobre-estadia de contêiner), assim como conceitos acerca da legislação consumerista e os reflexos de sua incidência nas ações de cobrança dos débitos de sobre-estadia. No caso, a partir de análise do que estabelece a jurisprudência, pôde ser observado que haverá a possibilidade do influxo do CDC nas ações de cobrança da sobre-estadia de contêiner a partir do critério da Teoria Finalista Mitigada, parâmetro utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça para a verificação do influxo do CDC de maneira geral.

Biografía del autor/a

Paulo Henrique Alves da Silva Filho, Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR

Professor de Direito Marítimo e Legislação Portuária no ISULPAR. Mestrando em Ciência-Tecnologia-Sociedade no IFPR. Pós-graduado em Direito Marítimo no ISULPAR. Advogado, inscrito na OAB Paraná sob o nº 63.286.

Pedro Henrique Marques da Silva, Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR

Bacharel em Direito no Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR; Pós-graduando em Direito Aduaneiro e Tributário Internacional na Maritime Law Academy; Sócio na Henrique & Marques Advogados Associados.

Citas

BRASIL. Presidência da República. Constituição federal. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 556/1850 – Código comercial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM556compilado.htm.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.078/1990 – Código de defesa do consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 1377789/SP. Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 27/06/2019. Ementário de Jurisprudência. Brasília, DF, 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt nos EDcl no AREsp 615.888/SP. Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 22/09/2020. Ementário de Jurisprudência. Brasília, DF, 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp: 1020341 SP (2016/0306828-9). Relator: Ministro Moura Ribeiro. Data de Publicação: DJ 06/06/2017. Ementário de Jurisprudência. Brasília, DF, 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1733013/PR. Rel. Ministro Luís Felipe Salomão. Quarta Turma. Julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020. Ementário de Jurisprudência. Brasília, DF, 2020.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino. Teoria e prática da demurrage de contêiner. São Paulo: Aduaneiras. 2018.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 85.

CUEVA, Ministro Ricardo Villas Bôas. STJ. Voto no REsp nº 1.286.209. julgado em 14 de março de 2016.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. O que é? Mercado Spot. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_contente&view= article&id=2099:catid=28&Ite mid=23. Acesso em: 30 jun. 2020.

INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Marine environment. Disponível em: http://www.imo.org/en/OurWork/Environment/Pages/Default.aspx.

MARTINS, Eliane M. Octaviano. Curso de direito marítimo. Barueri: Manole. 2013. v. 3: Contratos e processos.

MARTINS, Eliane m. Octaviano. Demurrage de contêiner no direito inglês e brasileiro: crítica à reforma do código comercial. São Paulo: Aduaneiras. 2017.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. São Paulo: editora, 2007.

NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 78.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação nª 0003040-14.2016.8.16.0129. 7ª Câmara Cível. Rel.: Des. Joeci Machado Camargo, j. 14/07/2020. Ementário de jurisprudência. Curitiba, 2020.

RODRIGUES, Paulo Roberto Ambrosio. Introdução aos sistemas de transporte no Brasil e à logística internacional. São Paulo: Aduaneiras, 2007.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1012940-10.2019.8.26.0100. 18ª Câmara Cível. Rel. Des. Pedro Kodama, j. em 11/02/2020. Ementário de jurisprudência. São Paulo, 2020.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1028260-43.2017.8.26.0562. 18ª Câmara Cível. Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, j. em 07/02/2020. Ementário de jurisprudência. São Paulo, 2020.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 25.

VIANNA, Godofredo Mendes; MARQUES, Lucas Leite. Direito marítimo. Rio de Janeiro: FGV, 2018.

Publicado

2022-06-28

Cómo citar

Octaviano Martins, E. M. ., Alves da Silva Filho, P. H. ., & Marques da Silva, P. H. (2022). INFLUXO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990) EM AÇÕES JUDICIAIS PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO PROVENIENTE DA SOBRE-ESTADIA (“DEMURRAGE”) DE CONTÊINER. Revista De Derecho Y Negocios Internacionales De Maritime Law Academy - International Law and Business Review, 2(1), 154–179. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v2n1.p154-179