A IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE CARGA POR PARTE DO ARMADOR, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA DO ORIGINAL MASTER BILL OF LADING (OMBL).

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n2.p48-71

Mots-clés :

Decreto-Lei n.º 116/67, retenção de cargas, Bill of Lading, Decreto-Lei n.º 116/67; Retenção de Cargas; Bill of Lading; Documentação de Comercio Exterior.

Résumé

O objetivo geral deste estudo é demonstrar a impossibilidade de retenção de carga por parte do armador devido à não apresentação da via original do Master Bill of Lading (OMBL), uma vez que tal prática não é prevista no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 116/67, que regula as operações de transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros. O problema central investigado é a inviabilidade de retenção de carga na ausência do MBL original. A hipótese considera que, embora o detentor do BL seja o proprietário da mercadoria e haja possibilidade de endosso e legitimidade de terceiros, a retenção de carga pelo armador é abusiva, pois não se enquadra nas hipóteses permitidas pelo Decreto-Lei n.º 116/67. Os objetivos específicos incluem: (1) apresentar as figuras envolvidas em operações de importação e exportação; (2) apresentar os documentos necessários para instruir a operação de comércio exterior; e (3) demonstrar a impossibilidade de retenção de carga pelo armador sem a via original do MBL, considerando as disposições do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 116/67 e a dispensa da alínea c) do § 2º do artigo 18 da IN/RFB 680/2006 para casos de Conhecimento Eletrônico (CE). As principais conclusões indicam que a retenção de carga sem a via original do MBL não é permitida pela legislação brasileiras, reforçando a necessidade de interpretação conforme os dispositivos legais mencionados. A metodologia utilizada é de natureza básica, com abordagem qualitativa, caracterizando-se como uma pesquisa descritiva e um método dedutivo. A pesquisa é fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando livros e legislações para apoiar a hipótese.

Bibliographies de l'auteur

Cristian João Celestino, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Bacharel em Logística pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. MBA em Gestão de Negócios e Negociação pela Faculdade Descomplica. Pós-graduando Lato Sensu em Direito da Aduana e do Comércio Exterior Brasileiro pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Keite Wieira, Escola Superior de Criciúma

Doutora em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pós graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior Brasileiro pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali. Possui graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc. Advogada e professora na Escola Superior de Criciúma - ESUCRI, no curso de graduação em Direito

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Publiée

2025-04-03

Comment citer

João Celestino, C., & Wieira, K. (2025). A IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE CARGA POR PARTE DO ARMADOR, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA DO ORIGINAL MASTER BILL OF LADING (OMBL). Revue De Droit Et Des Affaires Internationales De La Maritime Law Academy – Revue Internationale De Droit Et Des Affaires, 4(2), 48–71. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v4n2.p48-71