O TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS SOB A PERSPECTIVA DA SUSTENTABILIDADE DO COMÉRCIO MARÍTIMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v2n2.p174-195

Palavras-chave:

TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS. SUSTENTABILIDADE. COMÉRCIO MARÍTIMO.DIREITOS HUMANOS. ECONOMIA GLOBAL.

Resumo

O presente estudo aborda o problema do tráfico internacional de pessoas no ambiente do comércio marítimo, tendo por hipótese que a conjugação dos três aspectos da sustentabilidade impõe à atividade econômica levada a efeito pelos atores privados envolvidos nesse tipo de mercado uma postura ativa, no sentido do implemento de medidas que visem a impedir ou minorar as consequências deletérias do tráfico de seres humanos. Emprega-se, para tanto, o método hipotético-dedutivo, e a pesquisa é teórica, empreendida por meio de investigação bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Carina Santaniele, UNIFIEO

Delegada de Polícia do Estado de São Paulo. Professora Concursada da Academia de Polícia do Estado de São Paulo – ACADEPOL. Mestranda em Direitos Humanos Fundamentais. Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal.

Eliane Maria Octaviano Martins, Maritime Law Academy

Pós Doutorado pela Western Michigan University (EUA/2019). Doutorado pela Universidade de São Paulo (USP), Mestrado pela UNESP/2000). Professora do programa de mestrado em Direito da UNIFIEO. Autora do Curso de Direito Marítimo, volumes I, II e III , do VadeMecum de Direito Marítimo e de vários artigos e capítulos de livro publicados no Brasil e no exterior.

Referências

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

ALMEIDA, Maria Christina de. A função social da empresa na sociedade contemporânea: perspectivas e prospectivas. Revista de Direito Argumentum, Marília, v. 3, 2003. Disponível em: http://www.unimar.br/biblioteca/publicacoes/pos/ bDireito_vol_03.pdf. Acesso em: 2 dez. 2021.

AMARAL, Antônio Carlos Rodrigues do. Direito do comércio internacional: aspectos fundamentais. São Paulo: Aduaneiras, 2004.

BAPTISTA, Luiz Olavo; HUCK, Hermes Marcelo; CASELLA, Paulo Borba (coord.). Direito e comércio internacional: tendências e perspectivas: estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger. São Paulo: LTr, 1994.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do direito constitucional. Tékhne, Barcelos, n. 13, p. 07-18, jun. 2010. Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1645-99112010000100002&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 18 nov. 2021.

CRETELLA NETO, José. Empresa transnacional e direito internacional: exame do tema à luz da globalização. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Tradução Raul Filker. São Paulo: Editora UNESP, 1991. (Biblioteca básica).

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. Rio de Janeiro: Record, 2007.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MEZZAROBA, Orides. Manual de metodologia da pesquisa no direito: atualizado de acordo com as últimas normas da ABNT. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

PIOVESAN, Flavia. Temas de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o direito constitucional Internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Boletim Científico, ESMPU, Brasília, DF, Ano 4, n. 16, p. 193-259, jul./set. 2005. Disponível em: http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n.-16-2013-julho-setembro-de-2005/direitos-fundamentais-e-direito-privado-algumas-consideracoes-em-torno-da-vinculacao-dos-particulares-aos-direitos-fundamentais. Acesso em: 2 dez. 2021.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2006.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

SEN, Amartya Kumar. Sobre ética e economia. Tradução Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2011.

SUNDFELD, Carlos Ari; VIEIRA, Oscar Vilhena. Direito global. São Paulo: Max Limonad, 1999.

TRAVASSOS, Alexandre Chede. Responsabilidade social das empresas: um enfoque atual. In. SILVA, Alexandre Couto (coord.). Direito societário: estudos sobre a lei das sociedades por ações. São Paulo: Saraiva, 2013.

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Publicado

2022-12-20

Como Citar

SANTANIELI, C., & OCTAVIANO MARTINS, E. M. (2022). O TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS SOB A PERSPECTIVA DA SUSTENTABILIDADE DO COMÉRCIO MARÍTIMO. Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 2(2), 174–195. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v2n2.p174-195