A (IM)POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA MERCADORIA PELO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO VALOR DO FRETE, À LUZ DO DECRETO Nº 19.473 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1930

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n1.p07-26

Palavras-chave:

Retenção, Mercadoria, Inadimplemento, Frete

Resumo

O presente artigo tem como objeto a análise acerca da (in)existência de amparo legal para que o transportador rodoviário de carga retenha em sua posse a mercadoria transportada, em caso de inadimplemento do valor arbitrado à título de frete, até que este venha a ser quitado pelo contratante/embarcador. Para tanto, esta pesquisa utilizará metodologia dedutiva e as fontes serão de cunho bibliográfico e documental. A pesquisa examinará a revogação ou vigência do Decreto nº 19.473, de 10 de dezembro de 1930, o qual, por intermédio do art. 2º, possibilita a retenção de mercadorias em tais caso, com amparo no posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. O ponto central de debate deste artigo decorre do debate sobre a extensão do Decreto s/n de 25 de abril de 1991 teria incluído o Decreto nº 19.473 na lista de normas revogadas, o que inviabilizaria a sua utilização para fundamentar juridicamente a retenção de carga por parte do transportador. Como resultado da pesquisa, constatou-se que o Decreto de 1930 fora recepcionado pela atual Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária, portanto, sua revogação estaria condicionada à regulamentação de uma nova lei, a partir da instauração de um processo legislativo constitucional, como estabelecido pela própria Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Biografia do Autor

Francisco Campos da Costa, Maritime Law Academy

Pós Doutorando em Direitos Humanos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Doutor em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, ambos com bolsa CAPES/PROSUC, pós graduado em direito marítimo pela UNISANTOS. Advogado, consultor jurídico e parecerista, inscrito na OAB/SP 379.420 e na OAB/MA 24658-A. Presidente da Comissão de Direito Espacial da OAB/MA. Professor da Faculdade Santa Terezinha Cest, professor convidado em pós graduações e conciliador formado pela Escola Superior de Magistratura do Estado do Maranhão.

Jonathan Silvy Rodrigues, Maritime Law Academy

Advogado e consultor jurídico atuante em Santa Catarina (OAB/SC 58.948). Sócio e fundador da Silvy & Martins Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Pós-graduado em Direito dos Transportes pela Maritime Law Academy. Pós-graduando em Processo Civil pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC).

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Campos da Costa, F., & Silvy Rodrigues, J. (2023). A (IM)POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA MERCADORIA PELO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO VALOR DO FRETE, À LUZ DO DECRETO Nº 19.473 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1930. Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 3(1), 07–26. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n1.p07-26