ÁREAS DE PORTO ORGANIZADO NO BRASIL

Conflito jurisdicional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n1.p48-79

Palavras-chave:

Porto Organizado, Poligonal, Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Relação Porto-Cidade, Conflito Jurisdicional

Resumo

O artigo visa abordar o conflito jurisdicional existente no âmbito da relação porto-cidade, decorrente de interpretações sobre as atribuições constitucionais dos municípios para legislar sobre o uso e ocupação de seu território, e da União, quanto à definição de poligonais de portos organizados. Para tanto, o artigo está dividido em 3 capítulos. O Capítulo 1 discute as atribuições constitucionais da União e dos municípios, e aspectos do Estatuto da Cidade. No Capítulo 2, aborda-se a relação porto-cidade, confrontando a legislação urbanística municipal com o marco regulatório do sistema portuário nacional. O capítulo 3 trata da questão da definição das poligonais de portos organizados, com destaque para o Porto de Santos, e seu impacto na prerrogativa do município de legislar sobre seu território. Neste capítulo, é apresentada a tese de que as áreas de portos organizados, uma vez definidas as poligonais, são consideradas territórios federais, o que configuraria inconstitucionalidade. As considerações finais concluem que, visando evitar conflitos na relação porto-cidade, é fundamental que o planejamento urbano-portuário seja realizado de forma conjunta, o que também ajudará a evitar externalidades negativas e ações judiciais deletérias.

Biografia do Autor

Adilson Luiz Gonçalves, Universidade Santa Cecília - Unisanta

Mestre em Educação pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), em 2008. Linha de Pesquisa 2: Formação do Educador - Dimensão Político-Pedagógica, com projeto de pesquisa no âmbito de uso de tecnologias e interfaces entre o ensino presencial e a distância. Ex-Coordenador e atual Pesquisador do Núcleo de Estudos Portuários, Marítimos e Territoriais - NEPOMT (http://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/6432935903924528), da Universidade Santa Cecília (UNISANTA), com vários artigos publicados., bem como orientação de pesquisas de graduação relativas a logística, porto e relação porto-cidade. Coordenador no Núcleo Avançado ("Nodo Avanzado") da Asociación para la Colaboración entre Puertos y Ciudades (RETE), no Brasil, com sede na UNISANTA. Membro do Comitê Científico da RETE (www.retedigital.com). Membro do Comitê Editorial da Revista PortusPlus (ISSN 2039-6422). Revisor do Journal of Integrated Coastal Zone Management /Revista de Gestão Costeira Integrada da Universidade do Porto, Portugal (http://www.aprh.pt/rgci/index_eng.html, ISSN 1646-8872). Membro do Conselho Técnico da Fundação Centro de Excelência Portuária )CENEP/Santos). Membro do Conselho de Administração (CONSAD) da Autoridade Portuária de Santos ("Santos Port Authority" - SPA), para o biênio 2021-2023. Engenheiro Civil, graduado pela UNISANTA, em 1982. Curso de Pós-graduação em Construções e Obras Públicas no Institut Supérieur du Béton Armé, de Marselha, França, em 1986

Referências

_______ (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 Out. 2022.

_______ (1993). Lei nº 8630, de 25 de fevereiro de 1993 - Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS). Brasília/DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 Out. 2022.

_______ (2001). Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Estatuto da Cidade). Brasília/DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm. Acesso em: 17 Out. 2022.

_______ (2002). Decreto nº 4.333, de 12 de agosto de 2002 - Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica. Brasília/DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4333.htm. Acesso em: 17 Out. 2022.

_______ (2013). Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências. Brasília/DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 17 Out. 2022.

IBGE (2022). Conheça Cidades e Estados do Brasil. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/. Acesso em: 13 Out. 2022.

JOSÉ MONTEIRO, S. Princípio da publicidade e da participação social nos processos de revisão tarifária dos portos organizados brasileiros. Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , [S. l.], v. 1, n. 1, p. 232–252, 2021. Disponível em: https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/9.

LOPES PEREIRA, C.; RANNY, T. INVESTIMENTO NA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA: Transparência na origem e aplicação dos recursos - estudo do Porto de Santos. Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , [S. l.], v. 2, n. 2, p. 107–123, 2022. DOI: 10.56258/issn.2763-8197.v2n2.p107-123. Disponível em: https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/54.

MICHAELIS (2022). Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/regime. Acesso em: 19 Out. 2022.

MINFRA (2020). Portaria nº 77, de 29 de junho de 2020 – Define a área do Porto Organizado de Santos, no Estado de São Paulo. Brasília/DF. Disponível em: https://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/portaria-minfra-77-2020-define-a-area-do-porto-organizado-de-santos.pdf. Acesso em: 16 Nov. 2022.

MINFRA (2022). Portaria nº 66, de 18 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/portaria_minfra_66-2022_define_a_area_do_porto_organizado_de_santos.pdf. Acesso em: 21 Nov. 2022.

MINFRA (2022-1). Nota Técnica nº 25/2022/CGPI-SNPTA/CGGI-SNPTA/DGMP/SNPTA, de 22 de agosto de 2022. Brasília/DF. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/revisao-area-porto-organizado-santos. Acesso em: 21 Nov. 2022.

MINFRA (2022-2). Portaria nº 1.366, de 07 de outubro de 2022. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.366-de-7-de-outubro-de-2022-435208856. Acesso em: 22 Nov. 2022.

PMS (2011). Lei Complementar nº 729, de 11 de julho de 2011 – Disciplina o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na Área Continental do Município de Santos, e dá outras providências. Disponível em: https://egov.santos.sp.gov.br/legis/documents/3537. Acesso em: 19 Dez. 2022.

PPIAF (2022). Module 3 - Alternative Port Management Structures and Ownership Models. Washington/DC. USA. Disponível em: https://ppiaf.org/sites/ppiaf.org/files/documents/toolkits/Portoolkit/Toolkit/module3/port_functions.html. Acesso em: 17 Out. 2022.

SPA (2021). SPA DAY 2021. Santos/SP. Disponível em: https://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/SPADay2021.pdf. Acesso em: 21 Nov. 2022.

SPU (2022). Obter autorização de obras em terreno da União. Brasília/DF. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-obras-em-imovel-da-uniao. Acesso em: 01 Dez. 2022.

STF (2014). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 316, de 24 de janeiro de 2014. Superior Tribunal Federal – STF. Brasília/DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4520101. Acesso em: 17 Out. 2022.

TCU (2016-1). Acórdão nº 778/2016, de 03 de abril de 2016. Brasília/DF. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-1707564/NUMACORDAOINT%20asc/0. Acesso em: 18 Nov. 2022.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Luiz Gonçalves, A. (2023). ÁREAS DE PORTO ORGANIZADO NO BRASIL: Conflito jurisdicional. Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 3(1), 48–79. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n1.p48-79