A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AGENTE MARÍTIMO NA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O CONTROLE ADUANEIRO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p08-31

Palabras clave:

Direito Administrativo Sancionador, agentes de carga, agentes marítimos, transportadores

Resumen

Este artigo examina a aplicação do Direito Administrativo Sancionador no âmbito aduaneiro, com foco na controvérsia sobre a responsabilização dos agentes marítimos pela omissão no fornecimento de informações exigidas pelo artigo 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei n. 37/1966. A pesquisa tem como objetivo analisar a existência – ou ausência – de base jurídica para a equiparação dos agentes marítimos aos agentes de carga, a fim de determinar a legitimidade da imputação de responsabilidade sancionatória.

A metodologia adotada é qualitativa, fundamentada no exame aprofundado da legislação aplicável, da doutrina especializada e da jurisprudência relevante. Os resultados evidenciam divergências significativas nos tribunais, refletidas em decisões que ora reconhecem a equiparação entre essas categorias, ora a afastam, sob o argumento de que os agentes marítimos exercem apenas uma função representativa do transportador marítimo.

A principal conclusão do estudo é que não há fundamento normativo suficientemente sólido para justificar a atribuição, aos agentes marítimos, da responsabilidade legalmente imposta aos transportadores e agentes de carga. Diante desse cenário, a uniformização da jurisprudência revela-se essencial para garantir segurança jurídica e reduzir a litigiosidade no setor aduaneiro.

Biografía del autor/a

Gabrielle da Cunha de Souza e Silva, Universidade Santa Cecília

Sou bacharelanda em Direito (2020-2025) pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), onde obtive excelente desempenho acadêmico, com coeficiente de rendimento 9,5, e fui aprovada no 42º Exame de Ordem Unificado da OAB. Minha trajetória universitária teve início no curso de Engenharia Civil Empresarial pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), mas encontrei minha verdadeira vocação no Direito, área em que consolidei minha formação e experiência prática.

Atuei em estágios significativos no meio jurídico, incluindo o Escritório da Dra. Gisele Teixeira Ferreira Luccas, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos e, atualmente, a 3ª Vara Federal de Santos, sob supervisão dos Drs. Décio Gabriel Gimenez e Igor Lima Vieira Pinto.

Minha produção acadêmica inclui artigos de iniciação científica sobre ativismo judicial, a nova lei de improbidade administrativa e responsabilização administrativa no setor aduaneiro. Também publiquei textos no Jornal Nova Oeste, abordando temas jurídicos contemporâneos como a Lei Mariana Ferrer, guarda compartilhada e violência obstétrica.

Participei de diversos congressos e eventos científicos, entre eles o II Congresso Euro-Americano de Direito Penal Econômico, o Congresso Brasileiro de Iniciação Científica e o Congresso Nacional Portuário.

Além da formação jurídica, sou ex-atleta de natação e competidora em maratonas aquáticas, com conquistas em competições de nível nacional. Tenho conhecimento intermediário de inglês e pretendo cursar pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal pela PUC/SP a partir de 2026.

Décio Gabriel Gimenez , Universidade Santa Cecília

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1998) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Atualmente é professor da Universidade Santa Cecilia e juiz federal em Santos - São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

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Publicado

2026-07-19

Cómo citar

da Cunha de Souza e Silva, G., & Gabriel Gimenez , D. (2026). A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AGENTE MARÍTIMO NA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O CONTROLE ADUANEIRO. Revista De Derecho Y Negocios Internacionales De Maritime Law Academy - International Law and Business Review, 5(1), 08–31. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p08-31