A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AGENTE MARÍTIMO NA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O CONTROLE ADUANEIRO
DOI :
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v5n1.p08-31Mots-clés :
Direito Administrativo Sancionador, agentes de carga, agentes marítimos, transportadoresRésumé
Este artigo examina a aplicação do Direito Administrativo Sancionador no âmbito aduaneiro, com foco na controvérsia sobre a responsabilização dos agentes marítimos pela omissão no fornecimento de informações exigidas pelo artigo 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei n. 37/1966. A pesquisa tem como objetivo analisar a existência – ou ausência – de base jurídica para a equiparação dos agentes marítimos aos agentes de carga, a fim de determinar a legitimidade da imputação de responsabilidade sancionatória.
A metodologia adotada é qualitativa, fundamentada no exame aprofundado da legislação aplicável, da doutrina especializada e da jurisprudência relevante. Os resultados evidenciam divergências significativas nos tribunais, refletidas em decisões que ora reconhecem a equiparação entre essas categorias, ora a afastam, sob o argumento de que os agentes marítimos exercem apenas uma função representativa do transportador marítimo.
A principal conclusão do estudo é que não há fundamento normativo suficientemente sólido para justificar a atribuição, aos agentes marítimos, da responsabilidade legalmente imposta aos transportadores e agentes de carga. Diante desse cenário, a uniformização da jurisprudência revela-se essencial para garantir segurança jurídica e reduzir a litigiosidade no setor aduaneiro.
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