DA (IN)APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS TRANSPORTES MARÍTIMOS DE CARGAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v2n1.p93-122

Palavras-chave:

Transporte marítimo de cargas; , Responsabilidade civil do Transportador, Aplicabilidade das normas de proteção e defesa do consumidor

Resumo

O Código Comercial (Lei n. 556, de 25 de junho de 1850) foi o primeiro diploma a regular o transporte no Direito Brasileiro, dispondo notadamente sobre o transporte marítimo. Por tempos o transporte foi regulado de forma superficial e casuística no ordenamento pátrio, mediante sucessivos decretos governamentais que tratavam mormente do transporte ferroviário. O Código Civil de 1916 não disciplinou a matéria, visto que o transporte era tido como contrato essencialmente mercantil. O Código Civil de 2002, pois, foi o primeiro diploma legal brasileiro a regular sistematicamente o contrato típico de transporte, estabelecendo princípios gerais e um regramento em consonância com a prática consolidada na doutrina e na jurisprudência. Alguns desafios exegéticos ainda subsistem para os juristas, em especial no tocante à responsabilidade civil do transportador. No tocante aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, releva ainda discutir sobre a (in)aplicabilidade das normas de defesa do consumidor para fins de responsabilização do transportador. Tal questão envolve relevantes interesses conflitantes, tendo em vista que a aplicação da Lei Consumerista implica diversos reflexos mais favoráveis aos contratantes do serviço de transporte e, consequentemente, desvantajosos aos transportadores. A grande complexidade do sistema consumerista, que toca diretamente a problemática aqui retratada, diz respeito à definição do conceito de consumidor e, sobretudo, refere-se à exegese da expressão “destinatário final” constante do texto do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.

Biografia do Autor

Diego Bonetti, Centro Universitário Fieo - Unifieo

Mestrando em Direitos Humanos Fundamentais. Linha de Pesquisa: Direitos Fundamentais em sua Dimensão Material. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI, com certificação pelo Centro Universitário UNA, com tema de Monografia: "Da (Im)Penhorabilidade do Bem de Família em Garantia de Contratos de Locação Imobiliária". Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio de Direito. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com tema de Monografia: "Modulação de Efeitos das Decisões: Dos Elementos Constitucionais-Tributários". Pós-Graduação de curta duração em Contabilidade Aplicada ao Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário FIEO - UNIFIEO, com tema de Monografia: "Da (in)constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS". Advogado em São Paulo. Sócio do Escritório Bonetti, Lippo e Maciel Advogados Associados, com sede no centro de Osasco, São Paulo. Presidente da Comissão de Direito Civil, Processual Civil e Defesa do Consumidor da 56ª Subseção de Osasco da OAB/SP, no triênio 2019/2021 e membro de diversas Comissões na área cível da OAB/SP. Professor do Centro Universitário Fieo - Unifieo

Referências

ASCENSÃO, José de Oliveira. A dignidade da pessoa e o fundamento dos direitos humanos, In Revista Mestrado em Direito – Ano 8, N. 2. Osasco, 2008.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 15ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.

CHAÏM, Perelman. Considerações sobre uma lógica jurídica. Trad. do original em francês por Cassio Scarpinella Bueno. Ethique et Droit, Editions de l´Universite de Bruxelles, 1990. Disponível em: .

COUTO E SILVA, Clovis V. do. O conceito de dano no direito brasileiro e comparado. In Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 2, 2015.

CREMONEZE, Paulo Henrique. O novo código de processo civil e o direito dos transportes: invalidade e ineficácia das cláusulas de eleição de foro estrangeiro e/ou de arbitragem no contrato de transporte marítimo internacional de carga. Revista JusNavigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5600, 31.10.2018.

Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/68654>. Acesso em 21.05.2022.

CREMONEZE, Paulo Henrique. Prática de direito marítimo. 2ed. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2012.

CREMONEZE, Paulo Henrique; QUINTANILHA, Leonardo Reis. Consentimento, direito marítimo e cláusulas impositivas de foro estrangeiro ou arbitragem. In: Migalhas de

Peso. Publicado em 30.06.2020.

Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/329842/consentimento--direito-maritimo-e-clausulas-impositivas-de-foro-estrangeiro-ou-arbitragem>. Acesso em 09.02.2022.

DARBILLY, Rodrigo. P. F. Aplicação do código de defesa do consumidor no transporte marítimo. In: Comexblog. Publicado em 30.04.2013.

Disponível em: <https://comexblog.com.br/direito-aduaneiro/aplicacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-no-transporte-maritimo/>. Acesso em 10.02.2022.

DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. 10ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

GOMES, Orlando. Contratos. 26ed. Atualizadores: Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. v. 3: contratos e atos unilaterais. 8ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

JOSSERAND, Louis. Evolução da responsabilidade civil. Conferência pronunciada em Faculdades de Direito e Institutos de Lisboa, Coimbra, Belgrado, Bucareste, Oradea, Bruxelas, Madrid, Rabat e Casablanca – Publicada em “Evolutions et Actualités”, Sirey, 1936, Paris, In “Revista Forense”, vol. 38. n. 86, junho, 1941.

LIMA, Alvino. CULPA E RISCO. 2ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

MARQUES, Claudia Lima et. al. Comentários ao código de defesa do consumidor. 2ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

MARQUES, Claudia Lima et. al. Manual de direito do consumidor. 3ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. 16ed. Atualizador: Osmar Brina Corrêa-Lima. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito romano. 20ed. Rio de janeiro: Forense, 2021.

OCTAVIANO MARTINS, Eliane M. Da incidência do código de defesa do consumidor nos contratos de transporte e fretamento marítimo. In: XV Congresso Nacional do CONPEDI/UEA – ISBN: 978-85-87995-80-3. Manaus, 2006.

OCTAVIANO MARTINS, Eliane M. Curso de direito marítimo. Volume I. 3ed. Barueri, SP: Manole, 2008.

OCTAVIANO MARTINS, Eliane M. Curso de direito marítimo. Volume II. Barueri, SP: Manole, 2008.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. 3: contratos. 12ed. Atualizador: Regis Fichtner. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

REALE, Miguel. Sentido do novo código civil. Artigo publicado em 30.03.2002.

Disponível em: <http://www.miguelreale.com.br/artigos/sentncc.htm> Acesso em 05.02.2022.

SANTANA, Héctor Valverde. Dano moral no direito do consumidor. 3ed. rev. e atual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial (REsp 286.441-RS). Terceira Turma. Relator p/ Acórdão Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Por maioria. Data do julgamento: 07.11.2002.

Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em 03.02.2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial (REsp 302.212-RJ). Terceira Turma. Relator Ministro Castro Filho. Acórdão por Unanimidade. Julg.: 07.06.2005.

Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em 03.02.2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial (AgRg no REsp 1.202.756-RJ). Terceira Turma. Relator Ministro Sidnei Beneti. Acórdão por Unanimidade. Julg.: 14.02.2010.

Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em 03.02.2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial (REsp 1.417.293-PR). Terceira Turma. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Acórdão por Unanimidade. Julg.: 19.08.2014.

Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em 10.02.2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial (REsp 1.391.650-SP). Terceira Turma. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Acórdão por Unanimidade. Julg.: 18.10.2016.

Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em 07.02.2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso extraordinário (RE 636.331-RJ). Tribunal Pleno. Relator Ministro Gilmar Mendes. Acórdão por Maioria. Julg.: 25.05.2017.

Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em 07.02.2022.

TARTUCE, Flávio et. al. Código civil comentado: Doutrina e jurisprudência. 2ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. V. 3. 8ed. São Paulo: Atlas, 2003.

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Publicado

2022-06-28

Como Citar

Bonetti, D. (2022). DA (IN)APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS TRANSPORTES MARÍTIMOS DE CARGAS. Revista De Direito E Negócios Internacionais Da Maritime Law Academy - International Law and Business Review , 2(1), 93–122. https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v2n1.p93-122